TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 241, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Adriana Augusta de Moura Souza, apreciando o processo TRT n. 00662-2015-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2016, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Proposição n. DGP/21/2015, a saber:

FERIADOS DE 2016

1º de janeiro - sexta-feira - Confraternização Universal - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

8 e 9 de fevereiro - segunda-feira e terça-feira – Carnaval - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

10 de fevereiro - quarta-feira – Cinzas- Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

23 a 27 de março - quarta-feira a domingo - Semana Santa - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

21 de abril - quinta-feira – Tiradentes - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

1º de maio - domingo - Dia do Trabalhador - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

26 de maio - quinta-feira - Corpus Christi - Feriado religioso, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e a Lei Municipal n. 1.327/1967.

11 de agosto - quinta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

7 de setembro - quarta-feira - Independência do Brasil - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

12 de outubro - quarta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 6.802/1980.

31 de outubro - segunda-feira - Dia do Servidor Público - Feriado em comemoração ao dia do servidor público, de acordo com art. 236 da Lei n. 8.112/1990.

1º de novembro - terça-feira - Dia de Todos os Santos - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

2 de novembro - quarta-feira – Finados - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

15 de novembro - terça-feira - Proclamação da República - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

8 de dezembro - quinta-feira - Dia da Justiça e Dia da Imaculada Conceição - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966; feriado nacional para efeitos forenses, conforme Decreto-lei n. 8.292/1945 e feriado religioso, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e a Lei Municipal n. 1.327/1967.

24 de dezembro - sábado - Véspera de Natal - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

25 de dezembro - domingo – Natal - Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.

31 de dezembro - sábado - Dia de São Silvestre - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.

Recesso: de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.

Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto (segunda-feira), de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e a Lei Municipal n. 1.327/1967.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/10/2015, n. 1.843, p. 125-126 – REPUBLICAÇÃO para suprir erro material)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial