TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Três Corações

PORTARIA VTTRES N. 2, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao processo judicial eletrônico e procedimento para Ação de Consignação em Pagamento.

O DR. LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a recorrência de casos em que é necessário o fornecimento pelas partes de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico PJE;

CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física na Secretaria das Vara destinada a Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a possibilidade de consignação judicial de documentos rescisórios;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico, cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (v.g. mídias de CD e DVD, radiografias, etc) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (v.g. CTPS, guias de TRCT, formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento de Seguro-Desemprego, etc) a parte interessada acondicionará o respectivo objeto ou documento original dentro de um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, acompanhado de duas vias da petição de entrega, na qual estará discriminado o conteúdo do envelope.

Art. 2º O invólucro será entregue pela parte interessada no setor de protocolo da Secretaria da Vara, cujo servidor responsável pelo atendimento realizará, no mesmo ato, a conferência de seu conteúdo com a discriminação contida na respectiva petição.

Art. 3º Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com o discriminado na petição, o servidor realizará o protocolo, devolverá uma via à parte, anexará a outra ao envelope, que ficará sob a custódia do Secretário da Vara.

Parágrafo único. O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento.

Art. 4º Caberá exclusivamente à parte interessada anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição então protocolizada.

Parágrafo único - É vedado aos servidores da Secretaria da Vara anexar a petição a que se refere o artigo 3º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico.

Art. 5º Nas Ações de Consignação em Pagamento a parte consignante que pretender fazer a consignação de documentos rescisórios e/ou CTPS, deverá acondicionar tudo em um envelope e entregá-lo na Secretaria da Vara no prazo de 24 horas depois de distribuída a demanda, observado o mesmo procedimento dos artigos anteriores.

Art. 7º A Secretaria da Vara providenciará a divulgação desta Portaria mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no átrio desta Vara do Trabalho e encaminhará uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Três Corações, 14 de outubro de 2015.

LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Três Corações –MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/10/2015, n. 1.835, p. 2.714-2.715)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial