PORTARIA VTCV N. 5, DE 9 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão de Desfazimento de Bens desta Vara do Trabalho de Curvelo e da outras providências.

A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA VARA DO TRABALHO DE CURVELO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como o que está prescrito na PORTARIA GP/DG N. 129, DE 25 DE AGOSTO DE 2014 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de se exercer efetivo controle patrimonial dos bens permanentes pertencentes ao acervo desta Vara do Trabalho de Curvelo de forma a alcançar o melhor aproveitamento deles pelos seus usuários;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover o adequado desfazimento dos bens permanentes patrimoniais;

CONSIDERANDO o reduzido espaço físico desta Unidade e a necessidade de melhor aproveitamento das suas estruturas físicas;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, com destaque, notadamente, para o art. 17, inciso II e § 6º de tal diploma legal;

CONSIDERANDO o Decreto n. 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regula, para a Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, sobretudo os itens 7 a 7.3.1 e o item n. 11 de tal Ato; e

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a partir desta data a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da Vara do trabalho de Curvelo/MG tendo como objetivos:

I - receber a documentação relativa ao bem disponível para desfazimento e ratificar a informação do estado de conservação do bem;

II - classificar os bens destinados ao desfazimento (recuperável, irrecuperável, antieconômico ou ocioso);

III - elaborar relatório circunstanciado da classificação;

IV - deliberar sobre a destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis;

V - determinar o agrupamento dos bens inservíveis em lotes, de acordo com a classificação e a destinação a ser dada; e

VI - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, de conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Os Servidores e suas respectivas funções na Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI) da Vara do trabalho de Curvelo/MG estão dispostos a seguir:

I - Charlene da Silveira Moreira que a presidirá;

II - Pedro Henrique de Almeida Macedo que exercerá as funções de 1° secretário e Oficial de Justiça Avaliador;

III - Ariane Silveira Nascimento Meneses 2° secretário.

Art. 3° A operacionalização das rotinas relativas ao desfazimento, e as respectivas responsabilidades serão dispostas em manual específico do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, devendo suas deliberações serem tomadas pela sua presidente, ouvido o órgão competente deste Tribunal quanto à gestão patrimonial.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/10/2015, n. 1.835, p. 1.982-1.983)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial