TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Formiga
PORTARIA NFTFOR N. 4, DE 21 DE MARÇO DE 2013
O DOUTOR MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS, JUIZ DIRETOR DO FORO DE FORMIGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO que a Portaria nº 002/2012 traz procedimentos que já vêm sendo observados inclusive em virtude da correição ocorrida em 04/07/2012, sendo desnecessária, portanto;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria 03/2012 faz presumir que os autos dos processos arquivados sejam mantidos no foro, mas manuseados livremente pela 1ª vara, que teria, inclusive, a plena liberdade de realizar movimentação no SIAP;
CONSIDERANDO que nas caixas de processos arquivados no foro há misturados processos remetidos regularmente para o foro, com o respectivo registro no sistema informatizado, mas, também processos arquivados oriundos da antiga vara única, hoje 1ª vara, sem a devida transferência para o foro através de andamentos no SIAP;
CONSIDERANDO que, para se fazer a separação dos processos arquivados de acordo com a situação relatada no parágrafo anterior, demandaria serviço ingente e desnecessário e mais espaço físico, o que o foro não dispõe, não sendo viável, portanto, o art. 2º da Portaria 03/2012;
CONSIDERANDO a previsão para eliminação de autos findos, conforme publicação no DEJT (13/08/12), e que a eliminação é uma atribuição do foro, sendo necessário que os autos estejam com os andamentos regularizados no sistema informatizado;
RESOLVE:
Art.1º- Revogar as Portarias nº 002 e 003/2012 de 09/08/2012.
Art.2º- Os autos arquivados no foro sem o devido andamento no SIAP, serão remetidos à 1ª vara, paulatinamente, e de acordo com a ordem cronológica, para a devida regularização.
Art.3º- A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3ª Região e às Varas do Trabalho de Formiga.
Publique-se.
Cumpra-se.
Formiga, 21 de março de 2013.
MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS
Juiz
Diretor do Foro
Justiça do Trabalho de Formiga
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/03/2013, n. 1.192, p. 1.097)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial