TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Passos
Revogado pela Portaria TRT3/NFTPAS 2/2015
ORDEM DE SERVIÇO N. 1, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2015
Determina o encaminhamento processual
visando aos ajustes necessários nos cálculos de
liquidação em face do novo índice de correção
IPCA-E.
A JUÍZA DIRETORA DO FORO
TRABALHISTA DE PASSOS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão
do Pleno do TST (ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, publicada no DJE em
14/08/15), que definiu o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator a ser utilizado na
tabela de atualização monetária dos débitos
trabalhistas na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que em muitos casos essa
alteração nos cálculos implica no refazimento
total das planilhas dos cálculos oferecidos pelas partes
processuais e peritos judiciais;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Cálculos
não dispõe dessas planilhas eletrônicas, tampouco
de servidores calculistas suficientes para o atendimento da grande e
impactante demanda referente ao IPCA-E;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar
e racionalizar a rotina das retificações dos cálculos
de liquidação, de modo a evitar sobrecarga de trabalho
nas áreas envolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos recebidos pela
Secretaria de Cálculos Judiciais que não estejam
adequados à nova sistemática do IPCA-E serão
devolvidos às Secretarias das Varas de Passos para retificação
dos cálculos de liquidação homologados
apresentados pela parte ou por perito.
Art. 2º O Núcleo do Foro
providenciará a divulgação desta Portaria,
mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à
Subseção local da OAB, afixação de uma
via no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo
do Foro e encaminhando uma via à Corregedoria Regional do TRT
da 3ª Região.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço
entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juíza
Diretora do Núcleo do Foro Trabalhista de Passos
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 13/10/2015, n. 1.832, p. 2.373-2.374)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial