TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
PORTARIA GP N. 815, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Prorroga o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários a partir de 6 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade e o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais, o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, no âmbito deste Regional.
Art. 2º Os respectivos depósitos e recolhimentos deverão ser comprovados até o quinto dia útil subsequente ao do término do movimento grevista.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 6 de outubro do ano em curso.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 09/10/2015, n. 1.831, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial