"Altera dispositivos do Ato Regulamentar nº 03/1995, que dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar da Justiça do Trabalho - 3ª Região.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE :

Art. 1º Os artigos 3º e 7º do Ato Regulamentar nº 03/1995, de 26/07/95, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais" de 28/07/95, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As inscrições no Programa serão feitas automaticamente, a partir da apresentação de Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda, Tutela ou Adoção na Diretoria da Secretaria de Pessoal.

§ 1º No ato da apresentação do documento, o Juiz ou servidor deverá firmar declaração, sob as penas da lei, de que ele ou o detentor da guarda do menor, sendo servidor público, não recebe este ou outro benefício semelhante, obrigando-se a informar qualquer alteração posterior.

§ 2º ..........................................................................................................

§ 3º ..........................................................................................................

§ 4º No caso de criança excepcional, com idade real superior à fixada no artigo 1º, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove a situação prevista no parágrafo 5º daquele artigo.

§ 5º ..........................................................................................................

Art. 7º O benefício será devido a partir do mês do nascimento ou concessão da guarda, tutela ou adoção, e pago mediante a apresentação dos documentos comprobatórios."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 3 de junho de 1997.

JOSÉ MARIA CALDEIRA
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 03/06/1997)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial