Altera dispositivos do Ato Regulamentar nº 08/1993, que dispõe sobre o acesso a informações processuais de 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, via Rede Pública de Comutação de Pacotes da Embratel - RENPAC.

O PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE :

Art. 1º O item II do artigo 2º e os artigos 3º e 8º do Ato Regulamentar nº 08/1993, de 22.11.93, publicado no Diário do Judiciário, suplemento do "Minas Gerais", de 01.12.93, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São condições para obter acesso à base de dados:

..........................................................................................................."

II - dirigir requerimento ao Diretor da Secretaria de Coordenação de Informática do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em que constem os seguintes dados:

............................................................................................................"

"Art. 3º Apreciado e deferido o requerimento, a Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática fornecerá ao interessado uma IDENTIFICAÇÃO e uma SENHA, acompanhadas do Manual do Usuário descritivo das operações de acesso."

"Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática deste Tribunal."

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1996.

JOSÉ MARIA CALDEIRA
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 31/01/1996)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial