TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Seção de Segurança da Informação e Comunicação

AVISO N. 1, DE 2015

Hackers invadiram o site de relacionamentos “Ashley Madison” e divulgaram dados de milhões de clientes. Recentemente, enviaram ameaça de que ainda há mais a ser divulgado. São informações sobre perfis dos usuários, incluindo fotos e contas de e-mail.

Na lista divulgada, verificou-se que vários perfis contêm e-mail institucional de órgãos do governo, o que viola políticas de segurança e códigos de ética de diversos órgãos.

A Seção de Segurança da Informação e Comunicação solicita, àqueles que se cadastraram no site “Ashley Madison” utilizando a conta de correio eletrônico institucional (xxxx@trt3.jus.br), a alteração de seu cadastro, com a substituição do e-mail institucional por e-mail pessoal.

A Resolução GP n. 8, de 31 de março de 2015, que estabelece diretrizes para a utilização do serviço de correio eletrônico corporativo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, veda a utilização do e-mail institucional para fins particulares:

Art. 14. O uso do correio eletrônico institucional restringe-se a mensagem cujo objeto seja, necessariamente, inerente à atividade funcional do usuário ou da unidade, sendo vedado o uso para fins particulares.

Lembre-se dessa regra ao cadastrar seu e-mail em redes sociais, sites de compras e outros.

Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail sinc@trt3.jus.br.

SINC
Seção
de Segurança da Informação e Comunicação
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

(Disponibilização: intranet, em 2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial