TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da 1ª Vice-Presidência
AVISO SN, DE 2015
1ª Vice-Presidência informa:
A suspensão dos processos que contenham matéria objeto de incidentes de uniformização de jurisprudência suscitados pelo TST (v. https://www.trt3.jus.br/home/iuj.htm) deverá ocorrer apenas em segundo grau de jurisdição. Sendo assim, tais processos deverão tramitar normalmente no primeiro grau.
Os processos sobrestados nas Varas do Trabalho que aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal sobre questão constitucional submetida à sistemática da Repercussão Geral deverão assim permanecer.
(Disponibilização: intranet, em 2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial