TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria Geral
OFÍCIO-CIRCULAR DG 10/2015
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015.
ASSUNTO: NOVA REGRA PREVIDENCIÁRIA/FUNPRESP-JUD
Senhor(a) Magistrado(a)/Servidor(a),
A Constituição da República de 1988 autorizou, em seu art. 40, § 14, a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os membros e servidores titulares de cargo efetivo da União.
A Lei n. 12.618/2012, publicada em 30/4/2012, instituiu o RPC e autorizou a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), para gerir o RPC.
Em 25/10/2012, atendendo ao comando da referida lei, a Resolução n. 496, do Supremo Tribunal Federal criou a Funpresp-Jud, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e servidores do Poder Judiciário da União. O início do funcionamento da Funpres-Jud ocorreu em 14/10/2013.
A partir de então, vislumbraram-se as seguintes situações:
a) membros e servidores do Poder Judiciário da União que ingressaram no serviço público até 13/10/2013:
a.1) poderão continuar na sua atual regra do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (integralidade/paridade ou média remuneratória), ou
a.2) poderão migrar, impreterivelmente, até 13/10/2015, de forma irrevogável e irretratável (art. 3º, § 8º, da Lei n. 12.618/2012), para a nova regra do Regime Próprio de Previdência Social (cujo limite máximo dos proventos de aposentadoria e pensão é igual ao limite máximo do Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS);
b) membros e servidores do Poder Judiciário da União que ingressaram no serviço público a partir de 14/10/2013: estão submetidos obrigatoriamente à nova regra do Regime Próprio de Previdência Social (cujo limite máximo dos proventos de aposentadoria e pensão é igual ao limite máximo do Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS).
Vale ressaltar que, independentemente da situação na qual se encontra ("a.1", "a.2" ou "b"), o membro ou servidor do Poder Judiciário da União poderá complementar seus proventos de aposentadoria e pensão, aderindo ao plano de benefícios ofertado pela Funpresp-Jud em uma das seguintes modalidades:
MODALIDADE |
QUEM PODE ADERIR À FUNPRESP-JUD |
QUANDO PODE ADERIR À FUNPRESP-JUD |
Participante patrocinado |
Qualquer membro/servidor submetido à nova regra do RPPS - teto do RGPS/INSS. ("a.2" ou "b") |
- A qualquer momento, desde que o membro/servidor faça a opção, impreterivelmente, até 13/10/2015, pela migração para a nova regra do RPPS - teto do RGPS/INSS . ("a.2") _______________________ - A qualquer momento. ("b") |
Participante vinculado |
Qualquer membro/servidor, mantendo a sua atual regra do regime de previdência. ("a.1") |
- A qualquer momento. ("a.1")
|
Informações detalhadas sobre as características do plano em cada modalidade estão disponíveis no site www.funprespjud.com.br.
Cumpre esclarecer que a submissão à nova regra do Regime Próprio de Previdência Social, seja por opção ("a.2"), seja por enquadramento legal ("b"), não vinculará automaticamente o membro/servidor à Funpresp-Jud. Para a vinculação, o membro/servidor deverá se inscrever junto à Fundação, oportunamente.
Os membros e servidores do Poder Judiciário da União que queiram migrar para a nova regra do Regime Próprio de Previdência Social (teto do RGPS/INSS) - situação descrita no subitem "a.2" - deverão preencher e assinar a manifestação anexa e entregá-la na Secretaria-Geral da Presidência (magistrados) ou na Secretaria de Pagamento de Pessoal (servidores), até 13/10/2015. O magistrado ou servidor poderá enviar a manifestação digitalizada para o endereço eletrônico novaregrarpps@trt3.jus.br, com remessa do original para a unidade respectiva, até 5 dias úteis após o envio eletrônico.
Eventuais dúvidas serão sanadas nas seguintes unidades:
- Secretaria-Geral da Presidência, telefone 3228-7334 (magistrados);
- Diretoria de Gestão de Pessoas, telefone 3228-7121, e Secretaria de Pessoal, telefone 3238-7848 (servidores):
- Secretaria de Pagamento de Pessoal, telefone 3238-7851 (magistrados e servidores).
Atenciosamente,
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral
(Disponilização: Via e-mail, em 21/09/2015)
ANEXO
M A N I F E S T A Ç Ã O
Eu, (nome do membro/servidor), (cargo), (pasta funcional), manifesto meu interesse pela migração para a nova regra do Regime Próprio de Previdência Social, que estabelece o valor dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como limite máximo para os proventos de aposentadoria e pensão, conforme parágrafos 14 e 16 do art. 40 da Constituição da República. DECLARO estar ciente de que, nos termos dos parágrafos 7° e 8° do inciso II do art. 3° da Lei n° 12.618/2012, essa opção é irrevogável e irretratável e implica renúncia à minha atual regra (integralidade/paridade ou média remuneratória) no Regime Próprio de Previdência Social.
Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2015.
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(Assinatura do membro/servidor)
CPF:
Telefone: