TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 221/2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00628-2015-000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Heriberto de Castro, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Sala de Sessões, 17 de setembro de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA

Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 153)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial