TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
do Foro
Trabalhista
de Belo Horizonte
ORDEM DE SERVIÇO N. 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
Determina o encaminhamento processual visando aos ajustes necessários nos cálculos de liquidação em face do novo índice de correção IPCA-E.
O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TST (Arglnc – 479-60.2011.5.04.0231, publicada no DJE em 14/08/15), que definiu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator a ser utilizado na tabela de atualização monetária dos débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que em muitos casos essa alteração nos cálculos implica no refazimento total das planilhas dos cálculos oferecidos pelas partes processuais e peritos judiciais;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Cálculos não dispõe dessas planilhas eletrônicas, tampouco de servidores calculistas suficientes para o atendimento da grande e impactante demanda referente ao IPCA-E;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e racionalizar a rotina das retificações dos cálculos de liquidação, de modo a evitar sobrecarga de trabalho nas áreas envolvidas,
RESOLVE,
Art. 1º Os processos recebidos pela Secretaria de Cálculos Judiciais que não estejam adequados à nova sistemática do IPCA-E serão devolvidos às Secretarias das Varas de Belo Horizonte para retificação dos cálculos de liquidação homologados apresentados por parte ou perito.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Juiz
Diretor do Foro
Trabalhista de Belo Horizonte
(Disponibilização: via e-mail, em 30/09/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial