TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 227, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00614-2015-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos parcialmente os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, José Murilo de Morais, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, Mônica Sette Lopes e Paulo Chaves Corrêa Filho, que deferiam a suspensão de prazos processuais no período de 7 (quinta-feira) a 15 (sexta-feira) do mês de janeiro do ano e 2016,

I. DEFERIR parcialmente o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Minas Gerais - OAB/MG e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT, determinando a suspensão dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 (quinta-feira) a 20 (quarta-feira) do mês de janeiro do ano de 2016, sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos, a disponibilização de matérias no Diário Eletrônico (DEJT) e sem alterar o horário de expediente, mantido o normal atendimento aos jurisdicionados.

II. ESCLARECER que o referido período será utilizado para realização de correição interna nas Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, conforme regulamentação a ser expedida pela d. Corregedoria.

Sala de Sessões, 17 de setembro de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/09/2015, n. 1.824, p. 147)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial