TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ATO REGULAMENTAR GP N. 1, DE 11 DE JANEIRO DE 1993
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
1 - Reservar 1% (um por cento) das vagas oferecidas no Concurso para provimento de pessoas portadoras de deficiência física.
2 - Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito ao disposto no item anterior, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos como surdez, mudez, paraplegia e ainda amputação de ambos os membros inferiores.
3 - Os candidatos inscritos no concurso público de Auxiliar Judiciário que se declararem portadores de deficiência para os efeitos da reserva de vagas a que se refere o item nº 1 deste Ato, serão submetidos a perícia médica observando-se, na oportunidade, a ordem de classificação geral.
4 - Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos no item 2 deste Ato, as vagas a eles destinadas serão preenchidas pelos demais concursados, obedecendo-se a ordem de classificação geral.
Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 1993.
AROLDO PLÍNIO GONÇALVES
(DJMG 15/01/1993)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial