TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00590-2015-000-03-00-9 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 645, de 04 de agosto de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor José Campos da Veiga, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
Sala de Sessões, 17 de setembro de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 153)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial