TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Monte Azul
Revogado pela Portaria VTMA 5/2015.
PORTARIA VTMA N. 4, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
O DR. RICARDO LUIZ OLIVEIRA TUPY, MM JUIZ SUBSTITUTO
EM EXERCÍCIO NA VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL, no exercício de sua atribuição
legal;
CONSIDERANDO A comunicação dos servidores do Poder
Judiciário da União lotados na Vara do Trabalho de Monte Azul/MG
de paralisação total no dia 22 de setembro de 2015, em decorrência do movimento
grevista denominado pelos próprios de Apagão do
Judiciário.
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade
à forma de prestação jurisdicional durante essa paralisação para se evitar
prejuízos aos jurisdicionados diante da adesão dos servidores ao movimento
paredista,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais a vencerem e/ou iniciarem no dia 22/09/2015, terão sua contagem final e/ou inicial prorrogados para o dia seguinte, 23 de
setembro de 2015, observado o disposto no artigo 184 do CPC.
Art. 2º Para se evitar prejuízos aos jurisdicionados,
fica mantida a realização das audiências designadas para o dia 22/09/2015.
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho, para este
caso específico, disponibilizar um datilógrafo para que sejam secretariadas as
audiências.
Art. 3º Esta Portaria vigorará exclusivamente no dia
22/09/2015, perdendo a sua vigência automaticamente a partir dessa data.
Monte Azul, 18 de setembro de
2015.
DR. RICARDO LUIZ OLIVEIRA TUPY
Juiz do Trabalho Substituto
em exercício da VT de Monte Azul
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2015, n. 1.817, p. 2.234-2.235)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial