TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da
Corregedoria
Ofício Circular nº CR/TRT/23/2015
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2015.
Ao(À)
Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho
ASSUNTO:Ofício nº 2140/2015, da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO
Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência, para ciência, cópia do Ofício nº 2140/2015, expedido pelo Ilmo. Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, referente ao Processo nº 0011723-93.2014.5.18.0003 - ACP, em trâmite naquela Unidade Jurisdicional, em que são partes o Ministério Público da União e Avon Cosméticos Ltda.
No aludido Ofício, é relatado, para efeito da prevenção referida no item IV da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SDI-II do TST, que “encontra-se em curso, nesta 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, sob ‘segredo de justiça’, ação civil pública que tem como requerente o Ministério Público - Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiânia e como requerida Avon Cosméticos, na qual é, basicamente, solicitado que seja imposta à empresa a obrigação de contratar ‘executivas de vendas’ apenas na condição de empregadas - portanto, com registro em CTPS e sob o regime da Consolidação”.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
(Disponibilização: via e-mail, em 27/08/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial