TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da
Corregedoria
TRT-00296-2015-000-03-00-7-PP
OFÍCIO CIRCULAR CR/26/2015
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2015.
Ao(À) Ilustríssimo(a) Secretário de Vara do Trabalho
Assunto: Comunicações processuais – Centralização de endereço – Marisa Lojas S.A.
Ilmo(a). Secretário(a) de Vara do Trabalho,
Por meio deste, cientifico V. Exa. a respeito da decisão proferida nos autos do Pedido de Providência n. 00296-2015-000-03-00-7, na data de 02.09.2015, cuja cópia segue anexa.
Na oportunidade, ressalto que, no momento do cadastramento de petições iniciais, deverá ser necessariamente preenchido, em campo próprio do sistema informatizado, o número de CNPJ da empresa demandada, informado pela parte demandante, com vistas a garantir efetividade ao sistema de centralização de endereço previsto no art. 38 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região (Provimento nº 01/2008).
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
(Disponibilização: via e-mail, em 03/09/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial