TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Dispõe sobre as reuniões descentralizadas do Programa Servidor em Pauta, no ano 2015, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução GP/DG n. 2, de 21 de agosto de 2012, que institui o Colégio Participativo dos Servidores, denominado Servidor em Pauta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO a finalidade do Servidor em Pauta de envolver os servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região em debates sobre temas institucionais judiciários e administrativos como forma de contribuir para a gestão da instituição;
CONSIDERANDO a realização, nos dias 17 ou 18 de setembro de 2015, da reunião anual do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instância na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça - SINGESPA;
CONSIDERANDO a necessidade de criar oportunidade para os servidores, durante o expediente, reunirem-se para os debates; e
CONSIDERANDO a definição, para o ano 2015, do tema de debate "Impactos das novas tecnologias no cotidiano e na saúde do servidor - PJe, teletrabalho e normatização",
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as datas de 17 ou 18 de setembro de 2015 para a realização da reunião descentralizada do Programa Servidor em Pauta em todas as unidades deste Tribunal.
Parágrafo único. As atividades serão suspensas, exclusivamente durante o período de duração da reunião, garantido o atendimento ao público externo.
Art. 2º Incumbe ao representante do Programa Servidor em Pauta da unidade, ao Agente de Saúde ou a outro servidor indicado pela equipe a coordenação da reunião.
Parágrafo único. As unidades, seus Agentes de Saúde e representantes cadastrados receberão do Grupo Multidisciplinar, exclusivamente pelo e-mail institucional, as informações sobre o tema a ser debatido e as relativas à condução das reuniões.
Art. 3° O representante da unidade enviará as conclusões do debate e o nome dos participantes mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio disponível na intranet.
Parágrafo único. O formulário deverá ser preenchido e encaminhado até o dia 02 de outubro de 2015.
Art. 4° Esta Portaria entra e vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.Adm. 09/09/2015, n. 1.809, p.1-2)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial