TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Monte Azul

PORTARIA VTMA N. 3, DE 1 DE SETEMBRO DE 2015

O DR. MARCELO PALMA DE BRITO, MM JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NA VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL, no exercício de sua atribuição legal;

CONSIDERANDO A comunicação dos servidores do Poder Judiciário da União lotados na Vara do Trabalho de Monte Azul/MG de paralisação total no dia 02 de setembro de 2015, em decorrência do movimento grevista denominado pelos próprios de Apagão do Judiciário.

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de prestação jurisdicional durante essa paralisação para se evitar prejuízos aos jurisdicionados diante da adesão dos servidores ao movimento paredista.

CONSIDERANDO que a realização do movimento somente foi comunicado ao magistrado na data de 01/09/2015 pelos servidores desta Vara do Trabalho, não havendo tempo hábil para o adiamento das audiências do dia 02/09/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais a vencerem e/ou iniciarem no dia 02/09/2015, terão sua contagem final e/ou inicial prorrogados para o dia seguinte, 03 de setembro de 2015, observado o disposto no artigo 184 do CPC.

Art. 2º Considerando que este magistrado foi comunicado da realização do movimento apenas na data de 01/09/2015 pelos servidores da vara, não havendo tempo hábil para o adiamento das audiências do dia 02/09/2015, para se evitar prejuízos aos jurisdicionados, fica mantida a realização das audiências designadas para o dia 02/09/2015.

Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho, para este caso específico, disponibilizar um datilógrafo para que sejam secretariadas as audiências.

Art. 3º Esta Portaria vigorará exclusivamente no dia 02/09/2015, perdendo a sua vigência automaticamente a partir dessa data.

Monte Azul, 01 de setembro de 2015.

MARCELO PALMA DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto em exercício da VT de Monte Azul

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/09/2015, n. 1.805, p. 2.478)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial