TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de
Manhuaçu
PORTARIA VTMAN N. 2, DE 1 DE SETEMBRO DE 2015
Revoga artigo 1º da Portaria 01/2015.
O DR. HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA, JUIZ DO TRABALHO DESTA VARA DO TRABALHO DE MANHUAÇU, MG,
CONSIDERANDO que as audiências estão sendo realizadas normalmente neste Juízo, conquanto exigindo maior esforço do magistrado e dos servidores, em função do movimento paredista deflagrado;
CONSIDERANDO que as audiências dependem de vários atos a serem praticados pelas partes, antes e após a sua realização;
CONSIDERANDO que as partes podem não cumprir os prazos que lhe são concedidos para tanto, em razão da suspensão determinada na Portaria 01/2015 deste Juízo;
com o fito de se evitarem maiores prejuízos aos jurisdicionados,
RESOLVO:
Artigo 1º Tornar sem efeito o artigo 1º da Portaria 01/2015, de 25.08.2015, a partir da publicação da presente, voltando a fluir, normalmente, os prazos processuais.
À Secretaria para afixação nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.
Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência e à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal Regional, bem como à 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os devidos fins.
Manhuaçu, MG, ao 1º de Setembro de 2015.
DR HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/09/2015, n. 1.805, p. 2.476-2.477)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial