TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Curvelo

PORTARIA VTCV N. 4, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

A DRª. VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA, MM. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CURVELO/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade ao movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais (SITRAEMG);

CONSIDERANDO que as audiências continuaram a ser realizadas mesmo durante o movimento paredista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada, conforme prescrito no artigo primeiro da Portaria VT Curvelo 01/2015;

CONSIDERANDO que foram observados rigorosamente os termos da Portaria GP n. 560, de 02/07/15 do TRT - 3ª Região e todos os demais atos relativos à greve dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de prestação jurisdicional durante a greve,

RESOLVE:

Art. 1º Em razão da paralisação parcial das atividades desta Vara do Trabalho de Curvelo ocasionada pela adesão ao movimento grevista dos servidores desta Unidade ser por período de tempo indeterminado, os prazos processuais retornarão a transcorrer normalmente a partir do dia 31 de agosto de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curvelo (MG), 26 agosto de 2015.

VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA
Juíza do Trabalho.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/08/2015, n. 1.801, p. 1.988)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial