TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Manhuaçu

Revogado pela Portaria VTMAN SN/2015.

PORTARIA VTMAN N. 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2015

Regulamenta os procedimentos de Secretaria e suspensão de prazos em razão de movimento grevista deflagrado pelos servidores desta Vara do Trabalho, além de outras providências.

O DR. HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA, Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho de Manhuaçu, MG,

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade Judiciária à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Portaria GP 560/2015 do E. TRT 3ª Região;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7783/89;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar a prestação da atividades jurisdicional, garantindo a segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e a todos que desenvolvam atividades junto a esta Unidade;

CONSIDERANDO a inafastável garantia do exercício do direto fundamental de greve;

CONSIDERANDO que o quadro desta Unidade é composto de 11 servidores, dos quais dois encontram-se em gozo de férias regulamentares, e que será mantido o contingente de 40% dos servidores, nos termos da Portaria GP 560 do E. Regional;

EDITA a seguinte Portaria e RESOLVE:

Art. 1º Ficam sobrestados os prazos processuais concedidos às partes, advogados e peritos, a partir desta data, para manifestação em processos em tramitação nesta Unidade Judiciária; (Revogado pela Portaria TRT3/VTAM 2/2015)

Art. 2º Esta Secretaria envidará todos os esforços no sentido de realizar as audiências designadas e assegurar o atendimento ao público em geral, principalmente em relação aos atos reputados urgentes (entregas de guias e alvarás para levantamento de valores e habilitação no seguro-desemprego, homologação de acordos, devolução de documentos, dentre outros, a critério do Juiz).

Art. 3º A partir de 26.08.2015, o horário de atendimento ao público externo será de 10 às 17 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data e assim se mantém até sua revogação.

À Secretaria para afixação nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.

Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência e à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal, bem como à 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os devidos fins.

Manhuaçu, MG, aos 25.08.2015.

DR HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz
do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/08/2015, n. 1.800, p. 1.997-1.998)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial