PORTARIA 3VTJF N. 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Revoga a Portaria 01/2005 no que pertine a delegação de determinação de arquivamento definitivo de autos.

A DRA. MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT, JUÍZA DO TRABALHO, TITULAR DESTA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições:

RESOLVE:

REVOGAR os termos da Portaria 01/2005, para que a determinação de arquivamento de autos seja procedida exclusivamente pelo Juiz condutor do processo, nos termos da Lei.

Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Afixe-se nos quadros de aviso da Vara.

Encaminhe-se cópia à Presidência e à Corregedoria deste Egrégio Tribunal.

Juiz de Fora, 10 de agosto de 2015.

MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT
Juíza
do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 31/08/2015, n. 1.803, p. 1.520)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial