PORTARIA 3VTJF N. 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2015
Revoga a Portaria 01/2005 no que pertine a delegação de determinação de arquivamento definitivo de autos.
A DRA. MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT, JUÍZA DO TRABALHO, TITULAR DESTA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições:
RESOLVE:
REVOGAR os termos da Portaria 01/2005, para que a determinação de arquivamento de autos seja procedida exclusivamente pelo Juiz condutor do processo, nos termos da Lei.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Afixe-se nos quadros de aviso da Vara.
Encaminhe-se cópia à Presidência e à Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Juiz de Fora, 10 de agosto de 2015.
MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial