TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

PORTARIA 3VTJF N. 3, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre o restabelecimento da tramitação dos processos, da contagem dos prazos, da prática dos demais atos processuais, em razão do movimento grevista dos servidores.

A Dra. MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT, Juíza do Trabalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora:

CONSIDERANDO a indeterminação do prazo e a longa duração da greve;

CONSIDERANDO a edição da Portaria 560/2015, pela Presidência do TRT da 3ª Região, acerca da manutenção dos serviços das unidades judiciárias e administrativas por 40% dos servidores do quadro;

CONSIDERANDO que a manutenção dos serviços pelo patamar mínimo de servidores implica a tramitação normal dos processos, o atendimento ao público em horário integral, a realização de todas as audiências designadas e a prática de todos os atos processuais;

CONSIDERANDO o grande acúmulo de serviços acarretado pela suspensão dos prazos e o risco de tumulto decorrente de aglomerações por busca de informações e acúmulo de requerimentos para apreciação no caso de não ser observado um período de transição para melhor organizar o retorno à normalidade;

CONSIDERANDO o compromisso de todos com a viabilização da retomada rápida e serena dos serviços;

CONSIDERANDO a natureza essencial da Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento regular e normal do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora será retomado a partir do dia 17 de agosto de 2015.

Parágrafo Único. A regularização do serviço acumulado terá início a partir do dia 17 de agosto de 2015, ocasião em que a Secretaria promoverá a tramitação processual, com as intimações necessárias, em lotes diários, de modo a evitar a fluência conjunta de prazos, o acúmulo de respostas e a aglomeração no balcão de atendimento.

Art. 2º Os prazos suspensos recomeçam a fluir:

I da intimação quando condicionada à ciência da parte;

II da ciência da parte em audiência realizada a partir de 12 de agosto de 2015, conforme registro em ata;

III do dia 17 de agosto de 2015 nos demais casos, por força da publicação da presente Portaria.

Art. 3º Os prazos da Secretaria voltam a fluir a partir de 17 de agosto de 2015 e, na forma do art. 187 do CPC, contar-se-ão em dobro até 31/08/2015.

Art. 6º Revoga-se a Portaria 01/2015.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

À Secretaria para afixação desta Portaria nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.

Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência à Corregedoria deste Egrégio Tribunal

Juiz de Fora, 10 de agosto de 2015.

MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/08/2015, n. 1800, p. 1279-1280)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial