TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Tribunal
Pleno

ATA TP N. 7, DE 9 DE JULHO DE 2015

Ata n. 7 (sete), da sessão plenária ordinária realizada no dia 9 (nove) de julho de 2015, às 14 (quatorze) horas.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli.

Exmos. Desembargadores ausentes: Luiz Ronan Neves Koury, Júlio Bernardo do Carmo, Rogério Valle Ferreira, Camila Guimarães Pereira Zeidler, Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasquez Thibau da Almeida, Maria Cecília Alves Pinto e Manoel Barbosa da Silva, em férias regimentais; Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida e Maristela Íris da Silva Malheiros, com causas justificadas.

MM. Juízes convocados presentes: Antônio Carlos Rodrigues Filho, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Sabrina de Faria Fróes Leão, Carlos Roberto Barbosa, João Bosco de Barcelos Coura, Frederico Leopoldo Pereira, Vítor Salino de Moura Eça e Ângela Castilho Rogedo Ribeiro. Presente também o MM. Juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, apenas para o julgamento do processo TRT n.02560-2013-112-03-00-3 AgR, em que se encontra vinculado como Relator.

Presente o Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Victório Álvaro Coutinho Rettori.

Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu à apreciação dos eminentes pares as Atas de n. 5 e 6 das sessões realizadas em 14 de maio e 23 de junho de 2015, respectivamente, que foram aprovadas à unanimidade de votos.

Dando continuidade, e atendendo à solicitação dos eminentes pares, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária, em observância à preferência regimental.

I. PJe Processo TRT n. 0011239-07.2014.5.03.0000 MS

(Petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro

Impetrante/Agravante: BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento

Advogado: Bruno Miarelli Duarte - OAB: MG093776

Impetrada/Agravada: Maria Laura Franco Lima de Faria

Litisconsorte: Márcio Luís de Almeida Xavier

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face da ausência com causa justificada do Exmo. Desembargador Relator Heriberto de Castro.

Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

II. Processo TRT n. 01132-1997-054-03-00-6 AgR

Relatora: Exma. Desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida

Agravante: União Federal (Extinta RFFSA)

Advogado: Emílio Carlos Lima Guimarães

Agravado: José Benício de Andrade

Advogado: Aristides Gherard de Alencar

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face da ausência com causa justificada da Exma. Desembargadora Relatora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

III. Processo TRT n. 00889-2014-009-03-00-0 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça

Agravante: Contax Mobitel S.A.

Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas

Agravados: Irma Ferreira Vieira da Rocha (1)

Banco Santander S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Fernando de Oliveira Santos (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Inscrito para sustentação oral: Dr(a). Davidson Malacco Ferreira, pela agravante

IV . Processo TRT n. 01389-2014-021-03-00-9 AgR

Relator: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior

Agravante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Lucas Mattar Rios Melo

Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Agravados: Josiane de Andrade Moreira (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Afonso César Boabaid Burlamaqui (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; sem divergência, rejeitou o pedido de suspensão do feito; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

V. Processo TRT n. 01392-2014-015-03-00-0 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça

Agravante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Lucas Mattar Rios Melo

Agravados: Joyce Domingues de Oliveira Paula (1)

 Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; sem divergência, rejeitou a preliminar de suspensão do feito; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

 Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

 Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais

VI. Processo TRT n. 02129-2014-179-03-00-6 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto

Agravante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Lucas Mattar Rios Melo

Agravados: Leonardo Pereira Lopes (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogado: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; sem divergência, afastou a preliminar arguida; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

VII. Processo TRT n. 01618-2014-018-03-00-2 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto

Agravante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogado: Lucas Mattar Rios Melo

Agravados: Gabriela Vieira da Silva (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Afonso César Boabaid Burlamaqui (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pela agravada e conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

 Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

VIII. Processo TRT n. 02068-2013-140-03-00-7 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Maria Dias Linhares Lúcio (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

 Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

IX. Processo TRT n. 02560-2013-112-03-00-3 AgR

Relator: MM. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Fernando Augusto Oliveira Botelho (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

X. Processo TRT n. 02013-2013-024-03-00-0 AgR

Relator: MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa

Agravante: Atento Brasil S.A.

Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos

Agravados: Vanessa Michele Domingos (1)

Banco BMG S.A. (2)

Advogado: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Matheus Amorim de Castro Calazans (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XI. Processo TRT n. 02411-2013-109-03-00-1 AgR

Relator: MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Roberta Aline de Sales (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.

 Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

 Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XII. Processo TRT n. 01231-2013-129-03-00-7 AgR

Relator: MM. Juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho

Agravante: Maria Aparecida Simões Vilela

Advogados: Aécio Flávio Ribeiro

Ana Flávia de Paula Ribeiro

Agravado: Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucai Ltda.

Advogados: Juliana Magalhães Assis Chami

João Luiz de Amuedo Avelar

Leonardo de Oliveira Rezende

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar aduzida pela Reclamada e não conheceu do Agravo Regimental, por incabível.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Sustentação oral: Dr(a). João Luiz de Amuedo Avelar, pela agravada.

XIII. Processo TRT n. 00963-2013-107-03-00-2 AgR

Relator: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Jr.

Agravante: Christine Veras de Souza

Advogadas: Ana Elisa dos Santos Lobato

Renata Gonçalves de Oliveira

Agravado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, por incabível.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Suspeito: Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça.

XIV. Processo TRT n. 00257-2008-129-03-00-0 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage

Agravante: José Clésio de Albuquerque Barreto

Advogados: João Luiz de Amuedo Avelar

Juliana Magalhães Assis Chami

Rafael Tadeu Simões

Agravados: SEMA - Serviço Especializado de Manutenção Ltda. Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSULDEMINAS

Advogado: Tiago Flecha de Almeida

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do Agravo Regimental, por intempestividade.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Sustentação oral: Dr(a). João Luiz de Amuedo Avelar, pelo agravante.

XV. Processo TRT n. 01251-1997-036-03-00-7 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco

Agravante: União Federal (Extinta RFFSA)

Advogado: Edwane Fabrício Pimenta de Barros

Agravados: Nilo de Campos Serrano e Outros

Advogado: Sandro de Oliveira Pires Bretãs

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, José Marlon de Freitas e Paula Oliveira Cantelli, deu-lhe provimento para determinar a retificação dos cálculos de fls. 1726 para que sejam excluídos os juros de mora entre a homologação dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório (01.05.2012 a 30.06.2013).

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini

XVI. Processo TRT n. 01496-1988-043-03-00-1 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson

Agravante: Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Advogados: Nancy de Pinho Amaral Filha

Claudemir Alves de Melo

Agravados: Abadia de Oliveira Garcia e outros

Advogado: Ricardo Antônio Marques Perdigão

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para determinar a retificação dos cálculos relativos ao débito objeto de Requisição de Pequeno Valor, excluindo-se o cômputo dos juros de mora no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da RPV, bem como para estabelecer indevida a atualização dos valores já pagos por meio do Precatório nº 00145/13, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, José Marlon de Freitas e Paula Oliveira Cantelli.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

XVII. Processo TRT n. 00010-2014-184-03-00-4 ED

Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias: Marciana Gonçalves de Abreu (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedidos: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais e MM. Juiz convocado Carlos Roberto Barbosa.

XVIII. Processo TRT n. 02183-2013-114-03-00-5 ED

Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias: Thais Reis Pujoni (1)

HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (2)

Itaú Unibanco S.A. (3)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Herbert Moreira Couto (2)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (3)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XIX. Processo TRT n. 00003-2014-001-03-00-7 ED

Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias: Henrique Romano Almeida (1)

HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Luiz Flávio Valle Bastos (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XX. Processo TRT n. 02197-2013-021-03-00-9 ED

Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias: Arethuza Tamara Reis(1)

HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo (2)

Itaú Unibanco S.A. (3)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Hebert Moreira Couto (2)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (3)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XXI. Processo TRT n. 02333-2013-007-03-00-4 ED

Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes Contrárias: Grazielle Lúcia Ribeiro Pinto (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

XXII. Processo TRT n. 02513-2013-111-03-00-3 ED

Relator: Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Parte Contrária: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Dando sequência e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, registrando, na oportunidade, a ausência do Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça.

XXIII. Processo TRT n. 02014-2013-100-03-00-2 IUJ

Relatora: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes

 Suscitante: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e por maioria de votos, indeferiu o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Evandro Lúcio Pereira de Souza, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Luís Felipe Lopes Boson e Ana Maria Amorim Rebouças; ainda preliminarmente e por maioria de votos, deliberou que o presente feito abrangerá também a discussão relativa à extensão do direito ao homem, objeto do IUJ n. 001071- 2013-025-03-00-2, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira Amaral e Emerson José Alves Lage; à unanimidade de votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência; no mérito, por maioria absoluta de votos, determinou a edição de súmula de jurisprudência uniforme com a seguinte redação: "TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88 COMO DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado pela CR/88 como autêntico direito fundamental à higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa, seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento de 15 minutos extras diários.", vencidos integralmente os Exmos. Desembargadores João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, que consideram que a não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT constitui mera infração administrativa; e vencidos parcialmente os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto de Castro, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, José Marlon de Freitas e Paula Oliveira Cantelli, por entenderem que o disposto no art. 384 da CLT não se restringe à mulher.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria

Após a apreciação do Processo TRT n. 02014-2013-100-03-00-2 IUJ, o Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso, com causa justificada, pediu permissão para se retirar

XXIV. Processo TRT n. 11668-2014-030-03-00-1 IUJ

Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal

Suscitante: Ministro Relator da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado, de ofício, pelo Exmo. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Relator do RR -11668-78.2014.5.03.0030, com base no art. 896, § 4º, da CLT; no mérito, por maioria simples de votos, firmou a Tese Jurídica Prevalecente de n. 2, com o seguinte verbete: "GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO DECORRENTE DE GRAVIDEZ. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.", vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Lucas Vanucci Lins.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

XXV. Processo TRT n. 00521-2014-174-03-00-9 IUJ

Relator: Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Jr.

Suscitante: Ministro Relator da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Relator José Eduardo de Resende Chaves Júnior. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

XXVI. Processo TRT n. 00052-2013-178-03-00-2 IUJ

Relatora: Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon

Suscitante: Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pelo Exmo. Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região nos autos do proc. 00052-2013-178-03 -00-2, com base no art. 896, § 4º, da CLT e no art. 140 do Regimento Interno desta Corte; no mérito, por maioria absoluta de votos, determinou a edição de súmula de jurisprudência uniforme com a seguinte redação: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. A manipulação de cimento em obras ou o mero contato com esse produto não enseja, por si só, o pagamento do adicional de insalubridade, ainda que constatada mediante laudo pericial. Essa atividade não se insere nas normas técnicas definidas pelo Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.", vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e José Eduardo de Resende Chaves Júnior.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Em seguida, determinou-se o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.

XXVII. Processo TRT n. 00436-2015-000-03-00-7 MA

Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno (Proposição TRT/GP 2/2015)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Cristiana Maria Valadares Fenelon.

XXVIII. Processo TRT n. 00475-2015-000-03-00-4 MA

Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno (Proposição TRT/GP 3/2015)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Cristiana Maria Valadares Fenelon.

XXIX. Processo TRT n. 00437-2015-000-03-00-1 MA

Assunto: Proposição TRT/CUJ 1/2015 - Cancelamento da Súmula 30 do TRT (Multa do Art. 475-J. Aplicabilidade à Justiça do Trabalho)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, cancelou a Súmula n. 30 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

XXX. Processo TRT n. 00512-2014-000-03-00-3 PP

Requerente: Corregedoria Regional do Trabalho

Requerido: MM. Juiz Substituto Alexandre Pimenta Batista Pereira

 Assunto: Vitaliciamento

 DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Alexandre Pimenta Batista Pereira, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

XXXI. Processo TRT n. 00795-2014-000-03-00-3 PP

Requerente: Corregedoria Regional do Trabalho

Requerido: MM. Juiz Substituto Filipe de Souza Sickert

Assunto: Vitaliciamento

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Filipe de Souza Sickert, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.

R E G I S T R O S

A Exma. Desembargadora Presidente fez os seguintes registros:

 - deu as boas-vindas aos novos Desembargadores da Casa, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli, que participam efetivamente como integrantes do Egrégio Pleno pela primeira vez;

- também consignou a participação em sessão plenária, pela primeira vez, da MM. Juíza convocada Ângela Castilho Rogedo Ribeiro;

- parabenizou a Exma. Desembargadora Emília Facchini pela inauguração das novas instalações da Biblioteca do TRT da 3ª Região - Escola Judicial, agora reunindo em duas alas distintas, mas harmônicas, as antigas bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osíris Rocha;

- parabenizou o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais pela inauguração da nova Central de Conciliação de 1º Grau, coroada com 100% de acordos no primeiro dia de funcionamento e

- congratulou-se com os Exmos. Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior, Sebastião Geraldo de Oliveira, Emília Facchini, Maristela Íris da Silva Malheiros, João Bosco Pinto Lara, Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela Álvares da Silva Campos, pelos aniversários nos meses de junho e julho.

O Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior proferiu voto de pesar pelo falecimento prematuro do servidor terceirizado Mateus Luís Oliveira Júnior, que prestava serviços para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial e para a Diretoria Judiciária. Na oportunidade, o eminente Desembargador também homenageou o MM. Juiz Vítor Salino de Moura Eça, que recebeu o título de cidadão honorário da cidade de Pitangui, e o MM. Juiz Leonardo Tibo Barbosa de Lima, que publicou na revista do TRT da 15ª Região um artigo em co-autoria com magistrados de renome.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e do Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.

Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 15 (quinze) minutos.

Sala de Sessões, 9 de julho de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente do TRT da 3ª Região

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2015, n. 1.797, p. 92-98)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial