TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Tribunal Pleno
ATA TP N. 7, DE 9 DE JULHO
DE 2015
Ata
n. 7 (sete), da sessão plenária ordinária realizada no
dia 9 (nove) de julho de 2015, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de
Morais.
Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio
Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli
Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo
Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira,
Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César
Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage,
Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence,
Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto
Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior,
Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria
Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco,
Cristiana Maria Valadares Fenelon,
Taísa Maria Macena de Lima,
Luís Felipe Lopes Boson, Oswaldo Tadeu Barbosa
Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli.
Exmos. Desembargadores ausentes: Luiz Ronan Neves Koury, Júlio Bernardo
do Carmo, Rogério Valle Ferreira, Camila Guimarães Pereira Zeidler,
Sércio da Silva Peçanha, Milton Vasquez Thibau da Almeida, Maria Cecília Alves Pinto e Manoel
Barbosa da Silva, em férias regimentais; Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida e
Maristela Íris da Silva Malheiros, com causas justificadas.
MM. Juízes convocados presentes: Antônio Carlos Rodrigues
Filho, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Sabrina
de Faria Fróes Leão, Carlos Roberto Barbosa, João
Bosco de Barcelos Coura, Frederico Leopoldo Pereira, Vítor Salino de Moura Eça
e Ângela Castilho Rogedo Ribeiro. Presente também o
MM. Juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot,
apenas para o julgamento do processo TRT n.02560-2013-112-03-00-3 AgR, em que se encontra vinculado
como Relator.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria
Regional do Trabalho da Terceira Região, Victório
Álvaro Coutinho Rettori.
Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, e
submeteu à apreciação dos eminentes pares as Atas de n. 5
e 6 das sessões realizadas em 14 de maio e 23 de junho de 2015,
respectivamente, que foram aprovadas à unanimidade de votos.
Dando continuidade, e atendendo à solicitação dos eminentes
pares, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária, em
observância à preferência regimental.
I. PJe Processo TRT n. 0011239-07.2014.5.03.0000 MS
(Petição de Agravo Regimental)
Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro
Impetrante/Agravante: BV Financeira S.A. Crédito
Financiamento e Investimento
Advogado: Bruno Miarelli
Duarte - OAB: MG093776
Impetrada/Agravada: Maria Laura Franco Lima de Faria
Litisconsorte: Márcio Luís de
Almeida Xavier
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à
unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face da ausência com
causa justificada do Exmo. Desembargador Relator Heriberto
de Castro.
Na Presidência: Exmo. Desembargador
José Murilo de Morais.
Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
II. Processo TRT n.
01132-1997-054-03-00-6 AgR
Relatora: Exma.
Desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Agravante: União Federal (Extinta RFFSA)
Advogado: Emílio Carlos Lima Guimarães
Agravado: José Benício
de Andrade
Advogado: Aristides Gherard de Alencar
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à
unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em face da ausência com
causa justificada da Exma. Desembargadora
Relatora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida.
Na Presidência: Exma.
Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
III. Processo TRT n.
00889-2014-009-03-00-0 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Jorge
Berg de Mendonça
Agravante: Contax
Mobitel S.A.
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
Agravados: Irma
Ferreira Vieira da Rocha (1)
Banco Santander
S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de
Souza Costa (1)
Fernando de Oliveira Santos (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por
maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves
Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe
Lopes Boson; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe
provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores
Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara,
Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.
Na Presidência: Exma.
Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido: Exmo. Desembargador José
Murilo de Morais.
Inscrito para sustentação oral: Dr(a).
Davidson Malacco Ferreira,
pela agravante
IV . Processo TRT n.
01389-2014-021-03-00-9 AgR
Relator: Exmo. Desembargador César
Pereira da Silva Machado Júnior
Agravante: Almaviva
do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
Advogados: Lucas Mattar Rios Melo
Pollyana Resende Nogueira do Pinho
Agravados: Josiane
de Andrade Moreira (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de
Souza Costa (1)
Afonso César Boabaid
Burlamaqui (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por
maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves
Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe
Lopes Boson; sem divergência, rejeitou o pedido de
suspensão do feito; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao Agravo
Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores
Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara,
Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.
Na Presidência: Exma.
Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
V. Processo TRT n.
01392-2014-015-03-00-0 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Jorge
Berg de Mendonça
Agravante: Almaviva
do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
Advogados: Pollyana
Resende Nogueira do Pinho
Lucas Mattar Rios Melo
Agravados: Joyce Domingues de
Oliveira Paula (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de
Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por
maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves
Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe
Lopes Boson; sem divergência, rejeitou a preliminar
de suspensão do feito; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao
Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores
Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara,
Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires.
Na Presidência: Exma.
Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido: Exmo.
Desembargador José Murilo de Morais
VI. Processo TRT n.
02129-2014-179-03-00-6 AgR
Relator: Exmo. Desembargador
Fernando Antônio Viégas Peixoto
Agravante: Almaviva
do Brasil Telemarketing e Informática S.A.
Advogados: Pollyana
Resende Nogueira do Pinho
Lucas Mattar Rios Melo
Agravados: Leonardo Pereira Lopes
(1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogado: Fabrício José Monteiro de
Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por
maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves
Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe
Lopes Boson; sem divergência, afastou a preliminar arguida; no mérito, por maioria de votos, negou provimento
ao Agravo Regimental, vencidos os Exmos.
Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco
Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
VII. Processo TRT n. 01618-2014-018-03-00-2 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves
Rios Neto
Agravante: Almaviva do
Brasil Telemarketing e Informática S.A.
Advogado: Lucas Mattar Rios Melo
Agravados: Gabriela Vieira da Silva (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Afonso César Boabaid Burlamaqui (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos,
rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida
pela agravada e conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson;
no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de
Oliveira Pires.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de
Morais.
VIII. Processo TRT n. 02068-2013-140-03-00-7 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Maria Dias Linhares Lúcio (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados:
Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos,
conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson;
no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de
Oliveira Pires.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
IX. Processo TRT n. 02560-2013-112-03-00-3 AgR
Relator: MM. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Fernando Augusto Oliveira Botelho (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos,
conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson;
no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de
Oliveira Pires.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
X. Processo TRT n. 02013-2013-024-03-00-0 AgR
Relator: MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa
Agravante: Atento Brasil S.A.
Advogado: Luiz Flávio Valle Bastos
Agravados: Vanessa Michele Domingos (1)
Banco BMG S.A. (2)
Advogado: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Matheus Amorim de Castro Calazans (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos,
conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson;
no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de
Oliveira Pires.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
XI. Processo TRT n. 02411-2013-109-03-00-1 AgR
Relator: MM. Juiz Carlos Roberto Barbosa
Agravante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Agravados: Roberta Aline de Sales (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos,
conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Luiz Antônio de Paula Iennaco e Luís Felipe Lopes Boson;
no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem,
João Bosco Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de
Oliveira Pires.
Na
Presidência: Exma. Desembargadora
Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de
Morais.
XII. Processo TRT n. 01231-2013-129-03-00-7 AgR
Relator: MM. Juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho
Agravante: Maria Aparecida Simões Vilela
Advogados: Aécio Flávio Ribeiro
Ana Flávia de Paula Ribeiro
Agravado: Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucai Ltda.
Advogados: Juliana Magalhães Assis Chami
João Luiz de Amuedo Avelar
Leonardo de Oliveira Rezende
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
acolheu a preliminar aduzida pela Reclamada e não conheceu do Agravo
Regimental, por incabível.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Sustentação
oral: Dr(a). João Luiz de Amuedo
Avelar, pela agravada.
XIII. Processo TRT n. 00963-2013-107-03-00-2 AgR
Relator: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva
Machado Jr.
Agravante: Christine Veras de Souza
Advogadas: Ana Elisa dos Santos Lobato
Renata Gonçalves de Oliveira
Agravado: Desembargador 1º Vice-Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
não conheceu do Agravo Regimental, por incabível.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Suspeito:
Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça.
XIV. Processo TRT n. 00257-2008-129-03-00-0 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage
Agravante: José Clésio de
Albuquerque Barreto
Advogados: João Luiz de Amuedo
Avelar
Juliana Magalhães Assis Chami
Rafael Tadeu Simões
Agravados: SEMA - Serviço Especializado de Manutenção
Ltda. Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
- IFSULDEMINAS
Advogado: Tiago Flecha de Almeida
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
não conheceu do Agravo Regimental, por intempestividade.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Sustentação
oral: Dr(a). João Luiz de Amuedo
Avelar, pelo agravante.
XV. Processo TRT n. 01251-1997-036-03-00-7 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco
Agravante: União Federal (Extinta RFFSA)
Advogado: Edwane Fabrício
Pimenta de Barros
Agravados: Nilo de Campos Serrano e Outros
Advogado: Sandro de Oliveira Pires Bretãs
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage,
José Marlon de Freitas e Paula Oliveira Cantelli, deu-lhe provimento para determinar a retificação
dos cálculos de fls. 1726 para que sejam excluídos os juros de mora entre a
homologação dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório (01.05.2012
a 30.06.2013).
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedida:
Exma. Desembargadora Emília
Facchini
XVI. Processo TRT n. 01496-1988-043-03-00-1 AgR
Relator: Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson
Agravante: Universidade Federal de Uberlândia - UFU
Advogados: Nancy de Pinho Amaral Filha
Claudemir Alves de Melo
Agravados: Abadia de Oliveira Garcia e outros
Advogado: Ricardo Antônio Marques Perdigão
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe
provimento para determinar a retificação dos cálculos relativos ao débito objeto
de Requisição de Pequeno Valor, excluindo-se o cômputo dos juros de mora no
período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a expedição da RPV, bem
como para estabelecer indevida a atualização dos valores já pagos por meio do
Precatório nº 00145/13, vencidos os Exmos.
Desembargadores Deoclecia Amorelli
Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Márcio Flávio Salem
Vidigal, Emerson José Alves Lage, José Marlon de Freitas e Paula Oliveira Cantelli.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedida:
Exma. Desembargadora Emília
Facchini.
XVII. Processo TRT n. 00010-2014-184-03-00-4 ED
Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Partes Contrárias: Marciana Gonçalves de Abreu (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes
provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o
MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a
multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedidos:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais e MM. Juiz convocado Carlos Roberto
Barbosa.
XVIII. Processo TRT n. 02183-2013-114-03-00-5 ED
Relatora: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Partes Contrárias: Thais Reis Pujoni
(1)
HSBC Bank Brasil S.A. -
Banco Múltiplo (2)
Itaú Unibanco S.A. (3)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Herbert Moreira Couto (2)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (3)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes
provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o
MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a
multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
XIX. Processo TRT n. 00003-2014-001-03-00-7 ED
Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Partes Contrárias: Henrique Romano Almeida (1)
HSBC Bank Brasil S.A. -
Banco Múltiplo (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Luiz Flávio Valle Bastos (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes
provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores
Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso e Luiz
Antônio de Paula Iennaco e o MM. Juiz convocado
Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a multa prevista no
parágrafo único do artigo 538 do CPC.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
XX. Processo TRT n. 02197-2013-021-03-00-9 ED
Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Partes Contrárias: Arethuza
Tamara Reis(1)
HSBC Bank Brasil S.A. -
Banco Múltiplo (2)
Itaú Unibanco S.A. (3)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Hebert Moreira Couto (2)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (3)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes
provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o
MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a
multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
XXI. Processo TRT n. 02333-2013-007-03-00-4 ED
Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Partes Contrárias: Grazielle
Lúcia Ribeiro Pinto (1)
Itaú Unibanco S.A. (2)
Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)
Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes
provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o
MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a
multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
XXII. Processo TRT n. 02513-2013-111-03-00-3 ED
Relator: Exmo. Desembargador Luís Felipe Lopes Boson
Embargante: Ação Contact Center Ltda.
Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho
Parte Contrária: Desembargador 1º Vice-Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, por maioria, negou-lhes
provimento, vencidos, parcialmente, os Exmos.
Desembargadores Emerson José Alves Lage, Jales
Valadão Cardoso e Luiz Antônio de Paula Iennaco e o
MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, que aplicavam à agravante a
multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do CPC.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Impedido:
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Dando
sequência e agradecendo a presença dos MM. Juízes
convocados para substituir no Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos
Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, registrando, na oportunidade, a
ausência do Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça.
XXIII. Processo TRT n. 02014-2013-100-03-00-2 IUJ
Relatora: Exma. Desembargadora Mônica Sette Lopes
Suscitante:
Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e por
maioria de votos, indeferiu o pedido de sustentação oral formulado pelo
advogado Evandro Lúcio Pereira de Souza, vencidos os Exmos.
Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, Fernando Antônio Viégas
Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Luiz Antônio de Paula Iennaco,
Luís Felipe Lopes Boson e Ana Maria Amorim Rebouças;
ainda preliminarmente e por maioria de votos, deliberou que o presente feito
abrangerá também a discussão relativa à extensão do direito ao homem, objeto do
IUJ n. 001071- 2013-025-03-00-2, vencidos os Exmos.
Desembargadores Deoclecia Amorelli
Dias, Sebastião Geraldo de Oliveira, Anemar Pereira
Amaral e Emerson José Alves Lage; à unanimidade de
votos, conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência; no mérito, por
maioria absoluta de votos, determinou a edição de súmula de jurisprudência
uniforme com a seguinte redação: "TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15
MINUTOS. ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CR/88 COMO
DIREITO FUNDAMENTAL À HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O
art. 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher, foi recepcionado
pela CR/88 como autêntico direito fundamental à
higiene, saúde e segurança, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, pelo
que, descartada a hipótese de cometimento de mera penalidade administrativa,
seu descumprimento total ou parcial pelo empregador gera o direito ao pagamento
de 15 minutos extras diários.", vencidos
integralmente os Exmos. Desembargadores João Bosco
Pinto Lara, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Luiz Antônio de Paula Iennaco, que consideram que a não concessão do intervalo
previsto no art. 384 da CLT constitui mera infração administrativa; e vencidos
parcialmente os Exmos. Desembargadores Paulo Roberto
de Castro, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz
Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, José Marlon de Freitas e Paula Oliveira Cantelli,
por entenderem que o disposto no art. 384 da CLT não se restringe à mulher.
Na
Presidência: Exma. Desembargadora
Maria Laura Franco Lima de Faria
Após
a apreciação do Processo TRT n. 02014-2013-100-03-00-2 IUJ, o Exmo.
Desembargador Jales Valadão Cardoso, com causa justificada, pediu
permissão para se retirar
XXIV. Processo TRT n. 11668-2014-030-03-00-1 IUJ
Relator: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal
Suscitante: Ministro Relator da 7ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho
Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado, de ofício,
pelo Exmo. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Relator do RR
-11668-78.2014.5.03.0030, com base no art. 896, § 4º, da CLT; no mérito, por
maioria simples de votos, firmou a Tese Jurídica Prevalecente de n. 2, com o seguinte verbete: "GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO DECORRENTE DE GRAVIDEZ. RECUSA À REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa da empregada gestante dispensada à oferta de
reintegração ao emprego não afasta o direito aos salários e consectários
pertinentes ao período da garantia provisória de emprego prevista no art. 10,
II, "b", do ADCT.", vencidos os Exmos.
Desembargadores Emília Facchini, Ricardo Antônio Mohallem, João Bosco Pinto Lara, Mônica Sette
Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz
Antônio de Paula Iennaco, Cristiana
Maria Valadares Fenelon, Taísa
Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires, Ana
Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Paulo
Maurício Ribeiro Pires e Lucas Vanucci Lins.
Na
Presidência: Exma. Desembargadora
Maria Laura Franco Lima de Faria.
XXV. Processo TRT n. 00521-2014-174-03-00-9 IUJ
Relator: Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende
Chaves Jr.
Suscitante: Ministro Relator da 5ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho
Suscitado: Desembargador 1º Vice-Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO:
O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em
face do pedido formulado pelo Exmo. Desembargador Relator José Eduardo de
Resende Chaves Júnior. Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
XXVI. Processo TRT n. 00052-2013-178-03-00-2 IUJ
Relatora: Exma. Desembargadora Cristiana Maria
Valadares Fenelon
Suscitante: Desembargador 1º Vice-Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos,
conheceu do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado pelo Exmo.
Desembargador 1º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região nos autos do proc. 00052-2013-178-03 -00-2, com base no art. 896, § 4º, da CLT e no art. 140 do
Regimento Interno desta Corte; no mérito, por maioria absoluta de votos,
determinou a edição de súmula de jurisprudência uniforme com a seguinte
redação: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE CIMENTO. A manipulação
de cimento em obras ou o mero contato com esse produto não enseja, por si só, o
pagamento do adicional de insalubridade, ainda que constatada mediante laudo
pericial. Essa atividade não se insere nas normas técnicas definidas pelo Anexo
13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.",
vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego
Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e José Eduardo de Resende Chaves
Júnior.
Na
Presidência: Exma. Desembargadora
Maria Laura Franco Lima de Faria.
Em
seguida, determinou-se o pregão dos processos inseridos na pauta
administrativa.
XXVII. Processo TRT n. 00436-2015-000-03-00-7 MA
Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno
(Proposição TRT/GP 2/2015)
DECISÃO:
O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em
face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos.
Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende
Chaves Júnior e Cristiana Maria Valadares Fenelon.
XXVIII. Processo TRT n. 00475-2015-000-03-00-4 MA
Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno
(Proposição TRT/GP 3/2015)
DECISÃO:
O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, em
face dos pedidos de vista formulados pelos Exmos.
Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende
Chaves Júnior e Cristiana Maria Valadares Fenelon.
XXIX. Processo TRT n. 00437-2015-000-03-00-1 MA
Assunto: Proposição TRT/CUJ
1/2015 - Cancelamento da Súmula 30 do TRT (Multa do Art. 475-J. Aplicabilidade
à Justiça do Trabalho)
DECISÃO:
O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, cancelou a Súmula n. 30 do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
XXX. Processo TRT n. 00512-2014-000-03-00-3 PP
Requerente: Corregedoria Regional do Trabalho
Requerido: MM. Juiz Substituto Alexandre Pimenta
Batista Pereira
Assunto: Vitaliciamento
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de
votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução
Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz Alexandre Pimenta Batista
Pereira, considerando-o apto a se tornar vitalício ao completar dois anos de
exercício.
XXXI. Processo TRT n. 00795-2014-000-03-00-3 PP
Requerente: Corregedoria Regional do Trabalho
Requerido: MM. Juiz Substituto Filipe de Souza Sickert
Assunto: Vitaliciamento
DECISÃO:
O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou, nos termos do parágrafo 1º
do artigo 14 da Resolução Administrativa nº 144/13, a atuação do MM. Juiz
Filipe de Souza Sickert, considerando-o apto a se
tornar vitalício ao completar dois anos de exercício.
R
E G I S T R O S
A Exma. Desembargadora
Presidente fez os seguintes registros:
- deu as
boas-vindas aos novos Desembargadores da Casa, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes,
Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon
de Freitas, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Lucas Vanucci
Lins e Paula Oliveira Cantelli, que participam
efetivamente como integrantes do Egrégio Pleno pela primeira vez;
- também consignou a participação em sessão plenária,
pela primeira vez, da MM. Juíza convocada Ângela Castilho Rogedo
Ribeiro;
- parabenizou a Exma. Desembargadora Emília Facchini pela inauguração das novas instalações da
Biblioteca do TRT da 3ª Região - Escola Judicial, agora reunindo em duas alas
distintas, mas harmônicas, as antigas bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas
e Juiz Osíris Rocha;
- parabenizou o Exmo.
Desembargador José Murilo de Morais pela inauguração da nova Central de
Conciliação de 1º Grau, coroada com 100% de acordos no primeiro dia de
funcionamento e
-
congratulou-se com os Exmos. Desembargadores César
Pereira da Silva Machado Júnior, Sebastião Geraldo de Oliveira, Emília Facchini, Maristela Íris da Silva Malheiros, João Bosco
Pinto Lara, Ricardo Antônio Mohallem e Maria Stela
Álvares da Silva Campos, pelos aniversários nos meses de junho e julho.
O
Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior proferiu voto de
pesar pelo falecimento prematuro do servidor terceirizado Mateus Luís Oliveira
Júnior, que prestava serviços para a Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial e para a Diretoria Judiciária. Na oportunidade, o eminente
Desembargador também homenageou o MM. Juiz Vítor Salino de Moura Eça, que
recebeu o título de cidadão honorário da cidade de Pitangui,
e o MM. Juiz Leonardo Tibo Barbosa de Lima, que
publicou na revista do TRT da 15ª Região um artigo em co-autoria com
magistrados de renome.
As
moções contaram com a adesão dos Exmos.
Desembargadores presentes e do Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria
Regional do Trabalho da Terceira Região.
Término
dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 15 (quinze) minutos.
Sala
de Sessões, 9 de julho de 2015.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2015, n. 1.797, p. 92-98)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial