TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 172, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e Mônica Sette Lopes, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00499-2015- 000-03-00-3 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 569, de 07 de julho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Lúcia Bernadete Vinagre Reis, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13.

Sala de Sessões, 13 de agosto de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora
Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2015, n. 1.797, p. 104-105)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial