TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria
OFÍCIO-CIRCULAR GCR/GVCR/31/2015
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Assunto: ANDAMENTO 056 NO SISTEMA SIAP1(PUTTY) E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
Senhores(as) Secretários(as) de Varas do Trabalho, Secretários(as) de Foros, Secretário(as) de Núcleo de Posto Avançado e Secretária de Apoio Judiciário,
Informamos a V.Sas. que esta Corregedoria determinou que a Secretaria de Sistema deste Tribunal inserisse novamente no sistema SIAP1(PUTTY) a restrição impedindo a expedição de Mandado de Citação Penhora e Avaliação sem que o processo esteja na fase de execução, em acatamento ao solicitado pelo Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem, Coordenador do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, ante a possibilidade de geração de distorções relativas aos dados estatísticos do e-Gestão.
Reiteramos que o lançamento do andamento 056 no SIAP1(PUTTY) somente deverá ocorrer após o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer e não mais após a decisão de homologação dos cálculos.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
TRT da 3ª Região
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
TRT da 3ª Região
(Disponibilização: via e-mail, em 19/08/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial