TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO GCR/GVCR/1/2015

Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2015.

Assunto: Realização de Audiências nos dias que antecedem e sucedem feriados, em todo o curso do ano de 2015.

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, DRA. DENISE ALVES HORTA, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, DR. LUIZ RONAN NEVES KOURY, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve zelar pela tramitação dos processos em tempo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), visando, sobretudo, a célere satisfação do direito tutelado, com o fito de garantir ao jurisdicionado a eficiência e a agilidade da Justiça;

CONSIDERANDO a missão institucional do TRT de Minas Gerais, salientada no seu Planejamento Estratégico, de “solucionar conflitos nas relações de trabalho, por meio da contribuição de magistrados e servidores, oferecendo à sociedade justiça e desenvolvimento social.”;

CONSIDERANDO que o Tribunal do Trabalho da Terceira Região prioriza, dentre outros, os valores da celeridade, da eficácia e do comprometimento;

CONSIDERANDO os objetivos também destacados no Mapa Estratégico do Tribunal do Trabalho de Minas Gerais, principalmente, de “garantir que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e custo adequados”;

CONSIDERANDO a dilatação dos prazos para a designação de audiências nos processos do rito ordinário, tanto iniciais quanto instruções, o que contribui para o atraso da prestação jurisdicional, de interesse público;

CONSIDERANDO que o Tribunal já estabelece, em calendário oficial, os dias feriados,

RECOMENDAM:

Aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares e em exercício na Primeira Instância, na capital e no interior, que assegurem o funcionamento normal e regular das Unidades Jurisdicionais, inclusive realizando audiências, nos dias que antecedem e sucedem feriados, em todo o curso do ano de 2015, de modo que não se dificulte, reduza ou inviabilize a prestação jurisdicional.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora do TRT 3ª Região

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor do TRT 3ª Região

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 13 de janeiro de 2015. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1712, 23 abr. 2015. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial