ANEXO I
(a que se refere o item XIII da Ata N. 5
da sessão ordinária do Órgão Especial de 18 de junho de 2015)
Processo TRT n. 00418-2015-000-03-00-5 MA
Assunto: Alteração da vinculação do Quadro de Pessoal e de funções da Central de Conciliação de 1º Grau
RESOLUÇÃO GP N. 17 , DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da vinculação e do quadro de pessoal e de funções comissionadas da Central de Conciliação de 1º Grau e dá outras providências
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o art. 7º da mencionada resolução, que estabelece a obrigação de criação ou instalação de unidades responsáveis pela aplicação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, observando-se as especificidades da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 38, de 3 de novembro de 2011, que propõe aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
CONSIDERANDO o item 3.3 da Ata da Correição Ordinária de fevereiro de 2015 (CorOrd-28161-10.2014.5.00.0000), no qual foi destacada a necessidade de desenvolvimento e fomento da atividade itinerante de conciliação no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO que vários princípios e critérios adotados pela Resolução CNJ n. 125/2010 foram observados pelo Novo Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza a transformação de funções comissionadas sem aumento de despesa.
RESOLVE:
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 1º Transformar funções comissionadas, sem aumento de despesa, conforme quadro a seguir:
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
||||
FC |
Valor Unitário |
Vr. Total |
FC |
Valor Unitário |
Vr. Total |
02 FC-3 |
1.379,07 |
2.758,14 |
04 FC-5 |
2.232,38 |
8.929,52 |
06 FC-1 |
1.019,17 |
6.115,02 |
|
|
|
Sobra Financeira 56,36 |
|
||||
Total (R$) 8.929,52 |
8.929,52 |
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU
Art. 2º Alterar a vinculação da Central de Conciliação de 1º Grau da Secretaria de Execuções para a Diretoria Judiciária.
Art. 3º Acrescer o art. 28-A à Resolução GP n. 8/2014 com a seguinte redação:
“DAS UNIDADES VINCULADAS À DIRETORIA JUDICIÁRIA
DA CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE 1º GRAU
Art. 28-A. Fixar o quadro de pessoal e distribuir as funções comissionadas da Central de Conciliação de 1º Grau, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Central de Concilação de 1º Grau |
15 |
10 FC-5 02 FC-4 02 FC-3 01 servidor sem função comissionada |
§ 1º As 10 (dez) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 09 (nove) conciliadores e ao chefe da unidade.
§ 2º As 2 (duas) funções comissionadas, nível FC-4, serão destinadas aos datilógrafos de audiência.
§ 3º O quantitativo de conciliadores previsto no parágrafo primeiro e o quadro de pessoal da central de conciliação de 1º Grau poderá ser ampliado oportunamente a critério da Administração.
§ 4º Para implementação do previsto no parágrafo anterior, relativamente à ampliação do quantitativo de conciliadores, fica a Administração autorizada a transformar funções comissionadas necessárias.”
DA SECRETARIA DE EXECUÇÕES
Art. 4º O art. 49 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Execuções, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Execuções |
11 |
01 CJ-3 02 FC-5 03 FC-4 04 FC-3 01 servidor sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Execuções.
§ 2º As 2 (duas) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao assistente da unidade e ao chefe da Seção de Execuções.”
NÚCLEO DE PRECATÓRIOS
Art. 5º O art. 33 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Fixar o quadro de pessoal e distribuir as funções comissionadas do Núcleo de Precatórios, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Núcleo de Precatórios |
05 |
01 FC-6 01 FC-5 01 FC-3 02 servidores sem função comissionada |
Parágrafo único. A função comissionada, nível FC-6, será destinada ao chefe do Núcleo de Precatórios e a função comissionada, nível FC-5, ao assistente da unidade.”
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 6º O art. 26 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas da Secretaria da Comunicação Social, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Comunicação Social |
28 |
01 CJ -3 06 FC-5 05 FC-3 07 FC-2 05 FC-1 04 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Comunicação Social, anteriormente vinculado à Assessoria de Comunicação Social.
§ 2º As 6 (seis) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio; e aos chefes de Seção de Audiovisual; de Imprensa e Divulgação; de Notícias Jurídicas; de Publicidade e Comunicação Interna; e de Radio e TV TRT.”
DA SECRETARIA DE RECURSOS
Art. 7º O art. 59 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Recursos, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Recursos |
20 |
01 CJ-3 05 FC-5 06 FC-3 05 FC-1 03 servidores sem função comissionada |
§1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Recursos, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Recursos.
§2º As 05 funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Acórdão; Recurso de Revista; Agravo; e de Remessa Eletrônica.”
DA SECRETARIA DE ATERMAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
DE 1º GRAU
Art. 8º O art. 39 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau |
26 |
01 CJ-3 05 FC-5 08 FC-3 07 FC-1 05 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância.
§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Protocolo; Atermação; de Informações; e de Certidões.
§ 3º A Central de Devolução passa a ser vinculada à Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau, que será composta por 03 (três) servidores.”
DA SECRETARIA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE 2º GRAU
Art. 9º O art. 45 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º Grau, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º Grau |
27 |
01 CJ-3 05 FC-5 08 FC-3 08 FC-1 05 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Distribuição de Feitos de 2º Grau, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância.
§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Classificação e Cadastramento Processual; de Distribuição; de Protocolo, Registro de Petições e Controle de Autos; e ao chefe da Central de Atendimento.”
DA SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO, NORMALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
Art. 10. O art. 47 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência |
44 |
01 CJ-3 07 FC-5 10 FC-3 02 FC-2 09 FC-1 15 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência.
§ 2º As 7 (sete) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 2 (dois) assistentes da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência; ao chefe do Gabinete de Apoio; aos chefes das Seções de Arquivo Geral; de Jurisprudência; de Legislação; e de Normalização.
§ 3º (Revogado)
§ 4º O quadro de pessoal e de funções comissionadas da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência será composto de 5 (cinco) servidores, sendo 2 (dois) servidores retribuídos com função comissionada, nível FC-5, e 3 (três) servidores com função comissionada, nível FC-3.”
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 11. O art. 71 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas da Diretoria-Geral, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Diretoria-Geral |
27 |
01 CJ-4 05 CJ-3 14 FC-5 07 FC-3 |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-4, ao Diretor-Geral.
§ 2º Atribuir os cargos em comissão, nível CJ-3, aos titulares das seguintes Assessorias:
I – Assessoria-Chefe;
II - Assessoria de Análise Jurídica;
III - Assessoria de Assuntos Administrativos;
IV - Assessoria de Estrutura Organizacional; e
V – Assessoria de Ordenação de Despesa
§ 3º As 14 (quatroze) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos assistentes do Diretor-Geral; aos assistentes das assessorias; ao chefe da Seção de Diárias e Passagens; e ao gerente do Programa Servidor em Pauta.”
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 12. O art. 87 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas |
28 |
01 CJ-3 05 FC-5 04 FC-3 04 FC-2 03 FC-1 11 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Desenvolvimento de Pessoas, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos.
§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio; ao chefe da Seção de Atendimento Sociofuncional; de Gestão de Desempenho; de Estágio; e de Gestão por Competências.”
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução GP n. 5, de 11 de setembro de 2014.
Art. 14. Esta Resolução produzirá efeitos financeiros 45 dias após a sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o item XIV da Ata N. 5
da sessão ordinária do Órgão Especial de 18 de junho de 2015)
Processo TRT n. 00419-2015-000-03-00-0 MA
Assunto: Revisão das Resoluções nºs 1 e 2/2014 – Ata da Correição CorOrd 28.161-10.2014.5.00.0000
RESOLUÇÃO GP N. 18, DE 18 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a revisão das Resoluções GP n. 1 e 2/2014, alterando a estrutura administrativa das Varas do Trabalho com movimentação processual de 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro) e de 1001 a 1500 processos/ano (com Foro e sem redistribuição de processos).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as Resoluções GP n. 1/2014 e n. 2/2014 que estabelecem os quadros de pessoal e de gratificações de Gabinetes de Desembargador e Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e de segundo graus, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Ata da Correição Ordinária CorOrd-28161-10.2014.5.00.0000 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no período de 9 a 13 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO os itens 4.1.1 e 4.1.2 da ata de correição mencionada, nos quais recomenda-se a alteração dos artigos 4º da Resolução GP n. 1/2014 e 2º da Resolução GP n. 2/2014 de forma a compatibilizar os quadros de lotação das Varas do Trabalho com movimentação processual de 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro) e de 1001 a 1500 processos/ano (com Foro e sem redistribuição de processos) àqueles estabelecidos no Anexo III da Resolução CSJT nº 63/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Os quadros de servidores das Varas do Trabalho com movimentação processual de 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro), e de 1001 a 1500 processos/ano (com Foro e sem redistribuição de processos), previstos no art. 4º da Resolução GP n. 1/2014 e no art. 2º da Resolução GP n. 2/2014, passam a ter a seguinte composição:
Movimentação Processual |
ESTRUTURA FUNCIONAL |
|
Servidores |
Funções comissionadas |
|
De 2001 a 2500 processos/ano (sem Foro) |
16
|
1CJ-3(Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 2FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho) 3FC-4 2FC-3 3FC-2 3 servidores sem FC |
Bom Despacho, Congonhas, Pará de Minas |
||
Movimentação Processual |
ESTRUTURA FUNCIONAL |
|
Servidores |
Funções comissionadas |
|
De 1001 a 1500 processos/ano (Com Foro e sem redistribuição de processos)
|
12
|
1CJ-3(Diretor) 2FC-5 (Assistente de Juiz) 1FC-5 (Assistente de Secretário de Vara do Trabalho) 2FC-4 1FC-2 2FC-1 3 servidores sem FC |
1ª de Araguari, 1ª de Ituiutaba, 1ª de Nova Lima, 1ª e 2ª de Pouso Alegre, 1ª e 2ª de Sete Lagoas e 1ª a 3ª de Uberaba. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO III
(a que se refere o item XII da Ata N. 5
da sessão ordinária do Órgão Especial de 18 de junho de 2015)
Processo TRT n. 00417-2015-000-03-00-0 MA
Assunto: Reestruturação Administrativa da Secretaria da Escola Judicial e de outras unidades organizacionais
RESOLUÇÃO GP N. 19 , DE 18 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a unificação das Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha; o remanejamento da Seção de Aperfeiçoamento, Integração e Ensino para a Secretaria da Escola Judicial; o remanejamento da Seção da Gráfica para Secretaria de Material e Logística e de uma função comissionada da Assessoria Especial para a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora; a transformação de um cargo em comissão nível CJ-2, vinculado à Assessoria de Cerimonial, em nível CJ-3; a transformação de uma função comissionada FC-3 em FC-5 da Diretoria de Gestão de Pessoas; bem como corrige erro material do artigo 113 da Resolução n. 8/2014, de 18 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO não ser recomendável a manutenção de duas bibliotecas (Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha) com estruturas administrativas e espaços físicos distintos;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 192, de 8 de maio de 2014, dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário e reconhece a Escola Judicial como unidade de formação;
CONSIDERANDO que o art. 7º da Resolução CNJ n. 159, de 12 de novembro de 2012, determina a inclusão de rubrica própria nos orçamentos dos Tribunais para atender às demandas das Escolas Judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor aproveitamento do numerário mencionado na capacitação de magistrados e de servidores;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora acumula atribuições próprias da Secretaria de Recursos e da Secretaria de Distribuição de Feitos de 2º Grau, o que justifica um acréscimo de função comissionada para aquela unidade;
CONSIDERANDO que a quase totalidade das demandas de serviços gráficos deste Regional são oriundas da Secretaria de Material e Logística, razão pela qual é necessário aperfeiçoar a logística e coordenação dos trabalhos, conferindo à Seção da Gráfica vinculação hierárquica mais adequada;
CONSIDERANDO o excessivo volume de trabalho da Seção de Movimentação de Servidores, a diversidade e complexidade das tarefas que envolvem lotação, remoção, cessão, requisição e redistribuição de servidores, nomeação de cargos em comissão e designações de funções comissionadas no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO a estimativa de acréscimo de trabalho da Seção mencionada, uma vez que se encontra em andamento concurso público para provimento de cargos efetivos de servidores; tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 514/2015 que cria 616 cargos efetivos e 24 cargos em comissão, além do Anteprojeto de Lei CSJT-AL-2701-84-2015.5.90.0000 que cria 50 Varas do Trabalho, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas; e
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir isonomia de retribuição financeira às assessorias vinculadas à Presidência.
RESOLVE:
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 1º Transformar funções comissionadas, sem aumento de despesa, conforme quadro a seguir:
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
||||
FC |
Valor Unitário |
Vr. Total |
FC |
Valor Unitário |
Vr. Total |
04 FC-3 |
1.379,07 |
5.516,28 |
08 FC-2 |
1.185,05 |
9.480,40 |
03 FC-1 |
1.019,17 |
3.057,51 |
|
|
|
TOTAL (R$) 8.573,79 |
|
||||
Sobra Financeira (R$)* 906,61 |
|
||||
Total (R$) 9.480,40 |
Total (R$) 9.480,40 |
*Sobra financeira decorrente das Resoluções GP n. 1, 2, 5, 6, 8 e 9/2014.
TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO
Art. 2º Transformar um cargo em comissão nível CJ-2 em CJ-3, sem aumento de despesa, conforme quadro a seguir:
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
||||
Cargos em comissão |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
Cargos em comissão |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
1 CJ-2 |
5.919,38 |
5.919,38 |
1 CJ-3 |
6.729,14 |
6.729,14 |
Sobra financeira * 809,76 |
|
||||
Total 6.729,14 |
Total 6.729,14 |
*Sobra financeira decorrente da Resolução GP n. 8/2014 (art. 2º)
DAS ASSESSORIAS DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º O art. 5º da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas das Assessorias da Presidência, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Assessorias da Presidência |
07 |
03 CJ-3 01 FC-5 02 FC-3 01 servidor sem função comissionada |
§ 1º Atribuir os cargos em comissão, nível CJ-3, ao Assessor Administrativo, ao Assessor Especial e ao Assessor de Cerimonial, cargos anteriormente vinculados à Assessoria Administrativa da Presidência, à Assessoria Especial da Presidência e à Assessoria de Relações Institucionais.
§ 2º A Assessoria de Cerimonial será composta, além do titular da unidade, de 04 (quatro) servidores, o assistente com retribuição de função comissionada, nível FC-5; 02 (dois) servidores com retribuição de função comissionada, nível FC-3, e 1 (um) servidor sem função comissionada.
§ 3º (Revogado)”
DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 4º O art. 8º da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Gestão Estratégica, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Gestão Estratégica |
17
|
01 CJ -3 04 FC-5 04 FC-3 03 FC-1 05 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Gestão Estratégica, anteriormente vinculado à Assessoria de Implementação de Projetos Administrativos.
§ 2º As 04 (quatro) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao Chefe do Gabinete de Apoio e aos Chefes das Seções de Estatística, Escritório de Projetos e Escritório de Processos de Trabalho.”
DA SECRETARIA DA ESCOLA JUDICIAL
Art. 5º O art. 13 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Ficam unificadas as Bibliotecas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha.
§ 1º O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região passa a contar com biblioteca única denominada Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Escola Judicial.
§ 2º A Biblioteca prevista no parágrafo anterior contemplará duas alas distintas, denominadas Juiz Cândido Gomes de Freitas e Juiz Osiris Rocha.”
Art. 6º O art. 14 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria da Escola Judicial, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria da Escola Judicial |
43 |
01 CJ -3 07 FC-5 14 FC-3 08 FC-2 06 FC-1 07 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário da Escola Judicial, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria da Escola Judicial.
§ 2º As 7 (sete) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe da Seção de Formação Inicial e Continuada dos Magistrados e Servidores; de Planejamento e Contratação; de Registros; de Documentação, Pesquisa e Memória; de Revista do TRT; de Apoio Administrativo e Orçamentário; e ao chefe da Biblioteca do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região – Escola Judicial.”
DA SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO, NORMALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
Art. 7º O art. 47 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência |
44 |
01 CJ-3 07 FC-5 10 FC-3 02 FC-2 09 FC-1 15 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Documentação, Normalização, Legislação e Jurisprudência, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência.
§ 2º As 7 (sete) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 2 (dois) assistentes da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência; ao chefe do Gabinete de Apoio; e aos chefes das Seções de Arquivo Geral; de Jurisprudência; de Legislação; e de Normalização.
§ 3º (Revogado)
§ 4º O quadro de pessoal e de funções comissionadas da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência será composto de 5 (cinco) servidores, sendo 2 (dois) servidores retribuídos com função comissionada, nível FC-5, e 3 (três) servidores com função comissionada, nível FC-3.”
DA SECRETARIA DA TURMA RECURSAL DE JUIZ DE FORA
Art. 8º. O art. 67 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria da Turma Recursal de Juiz de Fora |
10 |
01 CJ-3 03 FC-5 03 FC-3 01 FC-1 02 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário da Turma Recursal de Juiz de Fora.
§ 2º As 3 (três) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe da Seção de Pauta de Julgamento; de Acórdão; e de Distribuição de Feitos e Recursos.
§ 3º A Seção de Distribuição de Feitos e Recursos será composta por 4 (quatro) servidores, sendo 1 (um) chefe da unidade com FC-5; 1 (um) servidor com função comissionada, nível FC-3; e 2 (dois) servidores sem função comissionada.”
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º Altera a redação do § 2º e acresce o § 3º ao art. 73 da Resolução GP n. 8/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. (...)
§ 2º As 03 (três) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio, ao chefe da Seção de Projetos e ao chefe da Seção de Gestão Socioambiental.”
§ 3º As competências da Seção de Gestão Socioambiental estão previstas na Resolução CNJ n. 201, de 03 de março de 2015.
DA SECRETARIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 10. O art. 77 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Apoio Administrativo, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Apoio Administrativo |
58 |
01 CJ-3 08 FC-5 09 FC-3 06 FC-1 34 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Apoio Administrativo, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo.
§ 2º As 08 (oito) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Controle Operacional; de Contratos e Terceirização; de Apoio I; de Apoio II; de Apoio III; de Expedição; e de Transportes.”
DA SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
Art. 11. O art. 83 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 83. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Material e Logística, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Material e Logística |
21 |
01 CJ-3 06 FC-5 02 FC-3 03 FC-1 09 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Material e Logística, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Material e Logística.
§ 2º As 06 (seis) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Triagem; de Termo de Referência e Cotista; de Bens Patrimoniais; de Almoxarifado e da Gráfica. ”
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 12. O art. 85 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85. Fixar o quadro de pessoal e distribuir os cargos em comissão e as funções comissionadas da Diretoria de Gestão de Pessoas, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Diretoria de Gestão de Pessoas |
26 |
02 CJ-3 10 FC-5 07 FC-3 02 FC-2 05 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Diretor de Gestão de Pessoas, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Criar o cargo em comissão, nível CJ-3, de Assessor de Gestão de Pessoas, decorrente da transformação do cargo de assessor da Diretoria-Geral.
§ 3º As 10 (dez) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 2 (dois) assistentes da unidade; aos 4 (quatro) assistentes da Central de Análise Jurídica; aos 02 (dois) assistentes da Central de Movimentação de Servidores; e aos chefes da Seção de Legislação de Pessoal e da Seção de Concurso de Servidores.”
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Art. 13. O art. 87 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. Fixar o quadro de pessoal e distribuir o cargo em comissão e as funções comissionadas da Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, conforme quadro abaixo:
UNIDADE |
Servidores |
Estrutura Funcional |
Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas |
28 |
01 CJ-3 05 FC-5 04 FC-3 04 FC-2 03 FC-1 11 servidores sem função comissionada |
§ 1º Atribuir o cargo em comissão, nível CJ-3, ao Secretário de Desenvolvimento de Pessoas, anteriormente vinculado à Diretoria da Secretaria de Recursos Humanos.
§ 2º As 5 (cinco) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas ao chefe do Gabinete de Apoio; ao chefe da Seção de Atendimento Sociofuncional; de Gestão de Desempenho; de Estágio; e de Gestão por Competências.”
DA SECRETARIA DE PESSOAL
Art. 14. O § 2º do art. 91 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91. (...)
§ 2º As 06 (seis) funções comissionadas, nível FC-5, serão destinadas aos 02 (dois) assistentes da Central de Aposentadoria e Pensão; ao chefe do Gabinete de Apoio e aos chefes das Seções de Averbação e Vantagens Pessoais; de Registro e Benefício; e de Concessões e Controle de Pessoal.”
Art. 15. O art. 113 da Resolução GP n. 8/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. São passíveis de substituição remunerada os cargos em comissão e as funções comissionadas níveis 3, 4, 5 e 6.”
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa n. 51, de 22 de abril de 2010, bem como o art. 2º e 3º da Resolução GP n. 5, de 11 de setembro de 2014; o § 3º do art. 5º e o § 3º do art. 47 da Resolução GP n. 8/2014.
Art. 17. Esta Resolução produzirá efeitos financeiros 45 dias a partir da publicação, à exceção dos artigos 2º, 3º e 15, que retroagem a 1º de fevereiro de 2015, data do início da vigência da Resolução GP n. 8/2014.