RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 151, DE 9 DE JULHO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e o Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Victório Álvaro Coutinho Rettori, apreciando o processo TRT n. 00440-2015-000-03-00-5 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 492, de 15 de junho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Sueli Antônia do Carmo Titoneli, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

Sala de Sessões, 09 de julho de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/07/2015, n. 1.771, p. 66)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial