TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Cataguases
Regulamenta a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada a partir de 18 de junho de 2.015 e dá outras providências.
O DR. TARCÍSIO CORRÊA DE BRITO, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a prorrogação da greve dos servidores do Poder Judiciário da União, à qual aderiram os servidores da Vara do Trabalho de Cataguases;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 560/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Manter a realização das audiências;
Art. 2º Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 7 horas diárias, conforme escala que permanecerá com o Secretário da Vara do Trabalho para fins de cumprimento do § 3º da Portaria GP 560/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região;
Art. 3º O atendimento ao público externo ocorrerá no horário de 13 às 16 horas, em face do reduzido número de servidores para manutenção dos serviços, sem prejuízo dos demais cumprimentos;
Art. 4º Revogam-se as portarias de 01 a 05 desta Vara do Trabalho de Cataguases;
Art. 5º - Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada à Subseção da OAB local imediatamente.
Art. 6º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cataguases, 27 de julho de 2015.
TARCÍSIO
CORRÊA BRITO
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/07/2015, n. 1.779, p. 1804-1805)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial