TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho
de Juiz de Fora
PORTARIA 3VTJF N. 2, DE 9 DE JULHO DE 2015
Complementa a Portaria 001/2015, fixando o horário de atendimento externo no período em que durar o movimento grevista dos servidores desta 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
A DRA. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA, JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DESTA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA:
CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 001/2015, editada em virtude da deflagração de movimento grevista pelos servidores desta casa e aprovada pela Corregedoria Regional, conforme ofício n. 483/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de horário especial para atendimento ao público externo no período em questão;
DETERMINA que o atendimento ao público externo seja realizado no horário das 13 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, pelo servidor a tanto designado pelo Secretário da Vara.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Afixe-se nos quadros de aviso da Vara pelo período em que durar a greve dos servidores.
Encaminhe-se cópia à Presidência e à Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
Juiz de Fora, 09 de julho de 2015.
KEYLA
DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA
Juíza do Trabalho Substituta
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/08/2015, n. 1.785, p. 1.231-1.232)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial