TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Ouro Preto

PORTARIA VTOU N. 3, DE 31 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a assinatura de guias de depósitos judiciais para pagamento a partes e advogados na Vara do Trabalho de Ouro Preto.

A DOUTORA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, JUÍZA DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o atendimento a partes e advogados na Jurisdição;

CONSIDERANDO ainda os termos do art. 79 do Prov. n. 1, de 03/04/2008, da Corregedoria Regional, aprovado pela Resolução Administrativa nº 038/2008,

RESOLVE:

Art. 1º As guias para levantamento de depósitos judiciais junto aos Bancos Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, referentes a acordos homologados na Vara do Trabalho de Ouro Preto, poderão ser assinadas pela Secretária da Vara Lúcia Dearo Pardo e seus assistentes José Sérvulo de Paula Hudson e Míriam Vieira Guimarães Dutra.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Remetam-se cópias da presente Portaria à Corregedoria Regional nos termos regimentais, bem como aos bancos mencionados no art. 1º.

Ouro Preto, 31 de julho de 2015.

GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
Juíza do Trabalho.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/08/2015, n. 1.783, p. 1.976-1.977)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial