TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Ofício Circular nº 32/2014–CR/TRT
Belo Horizonte, 4 de julho de 2014.
Ao(à) Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho
Assunto: Cumprimento dos prazos para prolação de sentenças no PJE e CLE.
Senhor(a) Diretor(a),
A Recomendação nº 01/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho prevê a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos Juízes de primeiro grau, quando excedido em 40 dias o lapso temporal a que se refere o inciso II do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Tendo em conta as referidas normas, bem como a circunstância de que os relatórios gerenciais disponibilizados no “SIAP – 1ª Instância” não incluem os Processos Judiciais Eletrônicos – PJE, solicito-lhe que informe até o dia 15 de cada mês, incluindo o presente, sobre a existência de processos com carga em aberto a Magistrado no PJE e/ou no CLE, para prolação de sentença, com prazo superior a 50 (cinquenta) dias.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
(Disponibilização: via e-mail, em 21/07/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial