RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 161, DE 9 DE JULHO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e o Exmo. Procurador-Chefe Interino da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Victório Álvaro Coutinho Rettori, apreciando o processo TRT n. 00484-2015-000-03-00-5 MA e considerando o encerramento do procedimento de remoção global previsto no Edital n. 2/2015,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o resultado final do processo de remoção para as Varas do Trabalho que se encontram vagas, bem como para aquelas que vierem a vagar em decorrência das remoções a serem efetivadas, com os nomes dos magistrados que obtiveram êxito no certame, conforme abaixo relacionados:
Vara do Trabalho Juiz(a)
3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Erdman Ferreira da Cunha
5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Flânio Antônio Campos Vieira
7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Luciana Nascimento dos Santos
8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Cristina Adelaide Custódio
24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Charles Etienne Cury
25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Maria Tereza da Costa Machado Leão
31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Marcos César Leão
33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Márcio Toledo Gonçalves
38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Eduardo Aurélio Pereira Ferri
41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Ricardo Marcelo Silva
44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Marcos Penido de Oliveira
46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Rodrigo Ribeiro Bueno
48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Danilo Siqueira de Castro Faria
1ª Vara do Trabalho de Araguari Christianne de Oliveira Lansky
1ª Vara do Trabalho de Betim André Luiz Gonçalves Coimbra
2ª Vara do Trabalho de Betim Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker
3ª Vara do Trabalho de Betim Renata Lopes Vale
4ª Vara do Trabalho de Betim Marcelo Ribeiro
5ª Vara do Trabalho de Betim Silene Cunha de Oliveira
2ª Vara do Trabalho de Contagem Marcelo Oliveira da Silva
6ª Vara do Trabalho de Contagem João Bosco de Barcelos Coura
2ª Vara do Trabalho de Cel.Fabriciano Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa
1ª Vara do Trabalho de Divinópolis Marina Caixeta Braga
2ª Vara do Trabalho de Divinópolis Bruno Alves Rodrigues
2ª Vara do Trabalho de Formiga Marco Antônio Silveira
Vara do Trabalho de Guanhães Walder de Brito Barbosa
1ª Vara do Trabalho de João Monlevade Fabiano de Abreu Pfeilsticker
Vara do Trabalho de Lavras Cristiano Daniel Muzzi
Vara do Trabalho de Monte Azul Jacqueline Prado Casagrande
3ª Vara do Trabalho de Montes Claros Felipe Clímaco Heineck
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima Mauro César Silva
2ª Vara do Trabalho de Nova Lima Vicente de Paula Maciel Junior
Vara do Trabalho de Paracatu Ézio Martins Cabral Junior
1ª Vara do Trabalho de Passos Ronaldo Antônio Messeder Filho
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo Maria Irene Silva de Castro Coelho
2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo Solange Barbosa de Castro Coura
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre Ana Paula Costa Guerzoni
Vara do Trabalho de Sabará Orlando Tadeu de Alcântara
Vara do Trabalho de Três Corações Luiz Olympio Brandão Vidal
1ª Vara do Trabalho de Uberaba Cleyonara Campos Vieira Vilela
2ª Vara do Trabalho de Uberaba Henrique Alves Vilela
3ª Vara do Trabalho de Uberaba Karla Santuchi
1ª Vara do Trabalho de Varginha Henoc Piva
Vara do Trabalho de Viçosa Luiz Cláudio dos Santos Viana
Sala de Sessões, 09 de julho de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª
Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/07/2015, n. 1.774, p. 56)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial