PORTARIA VTITUR N. 5, DE 9 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais nesta Unidade Judiciária em razão do movimento grevista dos(as) servidores(as) que aqui trabalham.

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos(as) servidores(as) públicos do judiciário federal e a maciça adesão por parte dos(as) servidores(as) desta Vara do Trabalho de Iturama, conforme comunicação que foi regularmente efetuada;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e i. Procuradores(as) a prática de atos processuais considerados urgentes, de modo a evitar prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 560 de 02 de julho de 2015 originária do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

RESOLVE-SE:

Art. 1º.Os prazos processuais voltam a correr normalmente a partir de 13 de julho de 2015.

§ 1º Considerando o teor da Portaria GP nº 560 de 02 de julho de 2015 originária do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, as pautas de audiências serão readequadas , considerando o percentual fixado de servidores atuando nesta Unidade Judiciária, até o dia 21 de julho de 2015.

Art. 2º Todos os serviços de Secretaria voltam a ser executados normalmente, com as adequações necessárias, tendo em vista o número de servidores atuantes e os termos da Portaria GP nº 560 de 02 de julho de 2015.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Titular desta Unidade Judiciária ou eventual Juiz Substituto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, após ciência à Douta Corregedoria Regional e à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

§1º Cópia da presente Portaria deverá ser encaminhada à Egrégia Ordem dos Advogados da Subseção de Iturama e à Egrégia Ordem dos Advogados da Subseção de Campina Verde, para ciência dos(as) respectivos(as) Causídicos(as).

Ficam revogadas as Portarias 02/2015, 03/2015 e 04/2015 da Vara do Trabalho de Iturama.

Publique-se.

Iturama, 09 de Julho de 2015.

ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Iturama/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, p. 1.767, p. 1.941)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial