TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Coronel Fabriciano
Dispõe sobre o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico.
O JUIZ DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE CORONEL FABRICIANO/MG, Dr. Marcelo Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições regulamentares,
RESOLVE
baixar a presente PORTARIA para regulamentar o fornecimento de elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico PJe-JT nos casos em que seja necessário o fornecimento dos mesmos e tendo em conta a vedação de protocolo de petição na Secretaria das Varas, o que faz nos seguintes termos:
Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como CTPS, MÍDIAS ELETRÔNICAS FÍSICAS EM GERAL, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD etc, destinados ao Processo Judicial Eletrônico em que a parte esteja representada por advogado, deverá este acondicioná-los em envelope, constando o número do processo e os objetos ali dispostos.
Art. 2º O envelope deverá ser aberto pelo servidor do Setor de Protocolo do Foro, que averiguará a exatidão do conteúdo declarado.
Art. 3º Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao referido servidor, para ser protocolizada, petição de entrega, na qual deverão estar indicados os objetos entregues e suas características.
Art. 4º A parte se encarregará, ato contínuo, de juntar aos autos do PJe cópia da petição de entrega, devidamente PROTOCOLIZADA pelo servidor do Foro que a recebeu.
§1º O Foro se encarregará de remeter o envelope com os documentos para a Secretaria da Vara, que ficará responsável pela sua guarda.
§2º O Foro e Secretaria das Varas não se responsabilizarão pela anexação das petições ora citadas no PJe, que ficarão sob responsabilidade do peticionário.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação da presente Portaria, com remessa de uma via assinada à subseção da OAB local, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro e remetendo outra via à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Publique-se no DEJT.
Coronel Fabriciano, 20 de maio de 2015.
Marcelo Oliveira da Silva
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/06/2015, n. 1757, p. 734)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial