TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Caratinga

PORTARIA VTCAR N. 1, DE 18 DE JUNHO DE 2015

CONSIDERANDO a adesão dos Servidores da Justiça do Trabalho de Caratinga à greve nacional da categoria;

CONSIDERANDO a Portaria GP 508 de 18 de junho de 2015 da Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região que delega ao Juiz de cada unidade a deliberação sobre a suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO a possibilidade de manutenção das audiências já designadas em face da preservação de quadro mínimo de servidores em disponibilidade;

RESOLVE

Art. 1º. As audiências já designadas para o período de duração da greve dos servidores serão realizadas normalmente.

Parágrafo Único. Eventual necessidade de adiamento, quando houver potencial comprometimento do direito de acesso aos autos físicos ou qualquer outro prejuízo decorrente da greve, será objeto de deliberação nas próprias sessões de audiência.

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos processuais para a prática de qualquer ato a partir de 18 de junho de 2015 até ulterior deliberação, exceto aqueles relacionados diretamente às audiências já designadas ou delas decorrentes, na forma do parágrafo anterior.

Art. 3º. A Diretora de Secretaria deverá envidar esforços para garantir a continuidade das atividades que permitam a realização das audiências, inclusive quanto ao acesso dos interessados diretos e seus advogados aos autos físicos no Balcão da Secretaria, bem como daquelas exemplificadas na Portaria GP 508/2015/TRT3, além de priorizar o atendimento de medidas urgentes.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e mediante afixação nos quadros de editais da Vara do Trabalho, encaminhando-se cópias à Subseção local da OAB/MG, à Corregedoria Regional e à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

Caratinga, 18 de junho de 2015.

JONATAS RODRIGUES DE FREITAS
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/06/2015, n. 1755, p. 963/964)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial