PORTARIA 1VTPL N. 4, DE 3 DE JULHO DE 2015

O DR. ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO, estabelece que:

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP nº 560, de 02 de julho de 2015, editada pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do judiciário federal e a adesão dos servidores desta Unidade à greve;

CONSIDERANDO a necessidade de se publicizar e organizar a prestação jurisdicional;

RESOLVE baixar a presente Portaria:

Art. 1º Em virtude da quantidade de servidores disponíveis na Vara, em decorrência do movimento grevista, ficam suspensos os prazos processuais durante o período de vigência desta Portaria.

Art. 2º Enquanto perdurar a greve, será garantida a prestação dos serviços tidos por urgentes ou essenciais, tais como a entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos, de declarações de comparecimento e o cumprimento de acordos, dentre outros, a critério deste Juízo.

Art. 3º Ficam suspensas as audiências programadas para os dias 06 e 07/07/2015, sendo remarcadas tão logo seja suspensa a greve e as partes oportunamente intimadas.

Art. 4º O Magistrado sempre ficará à disposição das partes e advogados na sala das audiências, durante os horários designados para a realização das pautas, para atendimento das partes e apreciação de atos urgentes e demais questões.

Art. 5º No horário de atendimento externo (09h às 17h), sempre haverá, disponível na Secretaria, um servidor ou o Magistrado, a fim de serem atendidos os atos tidos como urgentes, nos termos desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data e perdurará inicialmente até 07/07/2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender da duração do movimento grevista.

Disponibilize-se cópia desta Portaria nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e interessados.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Exmas. Desembargadoras Presidente e Corregedora deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Pedro Leopoldo, 03 de julho de 2015.

ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2015, n. 1.763, p. 1.755-1.756)

*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/1VTPL n. 5/2015, que reorganizou o horário de funcionamento e a prestação de serviços na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo a partir de 07/07/2015, em decorrência da continuidade do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal].

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial