TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

PORTARIA 2VTGV N. 3, DE 3 DE JULHO DE 2015

Considerando a deflagração e a deliberação pela continuação do movimento grevista dos servidores desta Vara do Trabalho;

Considerando o disposto na Lei 7.783/1989, que regula o direito de greve,

Considerando a Portaria GP N. 560, de 02 de julho de 2015, deste Regional, que dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a qual determina, em seu art. 1º, que os serviços de todas as Unidades Judiciárias e Administrativas deverão ser mantidos com patamar mínimo de 40% dos servidores, durante o período de paralisação,

Resolve:

Art. 1º. Em virtude da recomendação deste Regional, na forma da Portaria GP N. 560, de 02 de julho de 2015, retornar o atendimento ao público, de forma normal, com a realização de audiências e atendimento aos jurisdicionados.

Art. 2º. Estabelecer que a suspensão dos prazos processuais nesta Unidade será do dia 22.06.2015 a 05.07.2015,

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 02/2015, em todos os seus termos.

Governador Valadares, 03 de julho de 2015.

Fabiana Alves Marra

Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

(Disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2015, n. 1763, p. 1267/1268)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial