TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho
de Governador Valadares
Revogada pela Portaria 2VTGV n. 3/2015
PORTARIA 2VTGV N. 2, DE 3 DE JULHO DE 2015
Considerando a deflagração e a deliberação pela
continuação do movimento grevista dos servidores desta Vara do Trabalho;
Considerando o disposto na Lei 7.783/1989,
que regula o direito de greve,
Resolve:
Art. 1º. Em virtude da ausência de servidores,
suspender todos os prazos processuais até o dia 08/07/2015, registrando-se que
no caso de manutenção do movimento paredista haverá publicação de nova
portaria;
Art. 2º. Enquanto perdurar a greve, será garantida a
prestação apenas dos serviços urgentes e essenciais, tais como a entrega de
guias, de alvarás, de documentos, de autos e cumprimento de acordo, dentre outros,
a critério deste juízo;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Governador Valadares, 03 de julho de 2015.
FABIANA ALVES MARRA
Juíza Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Governador Valadares
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2015, n. 1.763, p. 1.267)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial