TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
PORTARIA 2ª VT GOVERNADOR VALADARES N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989, que regula o direito de greve,
RESOLVE:
Art. 1° Em virtude da ausência de servidores, suspender todos os prazos processuais;
Art. 2° Enquanto perdurar a greve, será garantida a prestação apenas dos serviços urgentes e essenciais, tais como a entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos e cumprimento de acordo, dentre outros, a critério deste juízo;
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de junho de 2015.
FABIANA
ALVES MARRA
Juíza Titular da 2ª Vara de
Governador Valadares
e Diretora do Foro
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2015, n. 1.763, p. 1.267)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial