TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

PORTARIA 2ª VT GOVERNADOR VALADARES N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores das Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989, que regula o direito de greve,

RESOLVE:

Art. 1° Em virtude da ausência de servidores, suspender todos os prazos processuais;

Art. 2° Enquanto perdurar a greve, será garantida a prestação apenas dos serviços urgentes e essenciais, tais como a entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos e cumprimento de acordo, dentre outros, a critério deste juízo;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Valadares, 22 de junho de 2015.

FABIANA ALVES MARRA
Juíza Titular da 2ª Vara de Governador Valadares
e Diretora do Foro

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 06/07/2015, n. 1.763, p. 1.267)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial