TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

PORTARIA 1VTGV N. 2, DE 1º DE JULHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, a partir de 1º de julho de 2015, e dá outras providências.

A Dra. Rosangela Alves da Silva Paiva, Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta 1ª Vara do Trabalho deliberam pela manutenção da greve, a partir 1º de julho de 2015 e por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO a necessidade de ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º - Em decorrência da deliberação dos servidores desta da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares pela manutenção da greve por tempo indeterminado, o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho a partir de 1º de julho de 2015 será das 13h00min às 17h00min.

Art. 2º A partir de 1º de julho de 2015 e enquanto vigorar a presente Portaria, todos os prazos processuais ficarão suspensos.

§ 1º As audiências designadas no período contido no art. 2º serão adiadas por despacho, a fim de evitar o deslocamento desnecessário de partes e advogados.

§ 2º - O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial, à entrega de alvarás, à devolução de autos, ao cumprimento de acordos e aos casos urgentes, devidamente comprovados, observando-se o horário previsto no artigo 1º.

Art. 3º Após a cessação do movimento grevista, o expediente na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 9h00min às 17h00min.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão mantidos até que outra Portaria a revogue.

Art. 5º O Secretário da Vara deverá afixar uma cópia em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, bem como enviar cópias à Subseção da OAB local, à Presidência e à Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 3ª Região, imediatamente.

Governador Valadares, 1º de julho de 2015.

Rosangela Alves da Silva Paiva

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

(Disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1762, p. 1300)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial