TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas

PORTARIA NFTALF N. 2, DE 2 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a garantia de serviços essenciais para a realização de audiências durante o período de prorrogação do movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito do Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas.

O DR. ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR DO FORO TRABALHISTA DE ALFENAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a prorrogação da greve dos servidores do Poder Judiciário da União, à qual aderiram os servidores do Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas, em período posterior à aprovação do PLC 28/2015;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Portaria 02/2015 da Segunda Vara do Trabalho de Alfenas, que determinou a realização de audiências designadas a partir de 06/07/2015, por ser essencial à retomada das atividades da Vara quando da cessação do movimento paredista.

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve,

RESOLVE baixar a presente Portaria, regulamentando o seguinte:

Art. 1º O Chefe do Núcleo Foro fica incumbido de convocar oficiais de justiça em número suficiente para o cumprimento de diligências indispensáveis para a realização das audiências no âmbito das Varas do Trabalho de Alfenas, independentemente da prorrogação do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário da União.

Parágrafo único: A indicação do servidor, na forma prevista no caput poderá se dar em regime de rodízio, mas, na impossibilidade de vir a ser destacado servidor que exerça a função de oficial de justiça, o ato poderá ser praticado pelo próprio Chefe do Núcleo ou outro servidor que será nomeado oficial ad hoc.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia à Corregedoria Regional, para ciência de seus termos.

Publique-se no DEJT, afixe-se o texto em local visível e de acesso a advogados e jurisdicionados e envie-se cópia à OAB, Subseções de Alfenas-MG e demais municípios alcançados pela jurisdição desta Vara.

Alfenas, 02 de julho de 2015.

ANTÔNIO NEVES DE FREITAS
Juiz Titular

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.196-1.197)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial