PORTARIA VTITUR N. 4, DE 2 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais nesta Unidade Judiciária em razão do movimento grevista dos(as) servidores(as) que aqui trabalham.

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos(as) servidores(as) públicos do judiciário federal e a grande adesão por parte dos(as) servidores(as) desta VARA DO TRABALHO DE ITURAMA, conforme comunicação que foi regularmente efetuada;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e i. Procuradores(as) a prática de atos processuais considerados urgentes, de modo a evitar prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº 508 de 18 de junho de 2015 originária do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

RESOLVE-SE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais a partir do dia 06 de julho de 2015 até o dia 10 de julho de 2015.

§ 1º Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação da presente Portaria em razão da continuidade do movimento grevista.

Art. 2º Ficam também suspensos os prazos de publicação de sentenças com encerramento de instrução ocorrido.

§ 1º Após o término da suspensão dos prazos processuais serão i. Procuradores(as) e partes devidamente intimados da publicação da decisão.

Art. 3º Enquanto perdurar a greve, fica garantida a prestação de serviços tidos por essenciais ou urgentes, tais como a entrega de guias, a entrega de alvarás, a entrega de documentos, a entrega de autos, o cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do Juiz Titular desta Unidade Judiciária ou eventual substituto(a), a fim de evitar prejuízos aos(às) Jurisdicionados(as).

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Titular desta Unidade Judiciária ou eventual substituto(a).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, após ciência à Douta Corregedoria Regional e à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

§ 1º Cópia da presente Portaria deverá ser encaminhada à Egrégia Ordem dos Advogados da Subseção de Iturama e à Egrégia Ordem dos Advogados da Subseção de Campina Verde, para ciência dos(as) respectivos(as) Causídicos(as).

Publique-se.

ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Iturama/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.456-1.457)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial