TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

Revogado pela Portaria TRT3/GP 764/2015.

PORTARIA GP N. 560, DE 2 DE JUlHO DE 2015

Dispõe sobre a greve dos servidores públicos do judiciário federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, deflagrada em junho de 2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o PLC/28/2015 foi votado e aprovado pelo Senado Federal na sessão realizada em 30/06/2015;

CONSIDERANDO a decisão da categoria de manter a paralisação por tempo indeterminado a partir de 02/07/2015;

CONSIDERANDO que a paralisação por longo período, sem data para terminar, ocasionará danos irreparáveis para o jurisdicionado, uma vez que muitas das audiências não realizadas foram adiadas para 2016 e 2017;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho presta serviços essenciais à população, sobretudo aos trabalhadores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve, aplicável também aos servidores públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Os serviços de todas as Unidades Judiciárias e Administrativas deverão ser mantidos com patamar mínimo de 40% dos servidores, durante o período de paralisação.

Art. 2º A partir da data de publicação desta Portaria, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, conforme critérios a serem oportunamente estabelecidos pela Administração.

Art. 3º A chefia imediata enviará à Diretoria de Gestão de Pessoas, semanalmente, a relação dos servidores em greve, contendo especificação dos dias e horas parados para fins de posterior compensação.

Art. 4º Revogam-se as Portarias GP 505/2015 e 508/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial