TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ponte Nova
PORTARIA VTPN N. 2, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Prorroga a vigência da Portaria 01/2015, que regulamenta a prestação de serviços na Vara do Trabalho de Ponte Nova-MG durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal aqui lotados, deflagrada a partir de 25/06/2015 e dá outras providências.
O JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO OSMAR RODRIGUES BRANDÃO, EM EXERCÍCIO JURISDICIONAL NA VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA-MG, no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO os termos da Portaria 01/2015 desta Vara do Trabalho.
CONSIDERADO a deliberação dos Servidores pela continuidade da Greve.
CONSIDERANDO a designação de Assembléia do Sindicato dos Servidores para o dia 02/07/2015.
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Portaria 01/2015 desta Vara do Trabalho de Ponte Nova até o dia 02/07/2015, inclusive.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada uma cópia em local visível, e enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.
Art. 3º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria e à Presidência deste Egrégio Regional.
Ponte Nova-MG, em 30 de junho de 2015.
OSMAR RODRIGUES BRANDÃO
JUIZ DO TRABALHO
LEONARDO REZENDE SILVEIRA
SECRETÁRIO DA VARA
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/07/2015, n. 1.760, p. 1.491)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial