TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 134, DE 18 DE JUNHO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00377-2015-000-03-00-7 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 406, de 8 de maio de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Valdivino Pinto de Rezende, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
Sala de Sessões, 18 de junho de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/06/2015, n. 1.756, p. 62-63)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial